qua, 9 de abril de 2025

Variedades Digital | 05 e 06.04.25

TRE-RS reprova as contas de 2019 do PSB santanense

Partido deve recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral
Sessão de julgamento TRE-RS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reprovou, nesta segunda-feira (09), as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Sant’Ana do Livramento, referente ao exercício financeiro de 2019. Os apontamentos consistem em razão da utilização da mesma conta para recebimento de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário e de “Outros Recursos”, havendo mescla de recursos públicos e privados. Além disso, foi frisada à ausência de apresentação de documentos comprobatórios dos gastos realizados com recursos recebidos do Fundo Partidário, no montante de R$ 26.000,00. Na mesma linha, o juízo considerou  que tampouco houve comprovação da aplicação de 5% de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

No dia 05 de novembro de 2022, a juíza eleitoral Carla Barros Siqueira Palhares já havia emitido uma sentença julgando desaprovadas as contas da sigla partidária. Após recurso, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, analisou novamente o processo e após opinou ao TRE-RS pelo desprovimento do recurso, o que foi acolhido por unanimidade, pelo Tribunal.

CONTRAPONTO

Procurado, o presidente do PSB em Livramento, Sérgio Aragon, lamentou o entendimento do Tribunal sobre a prestação de contas. Ainda segundo ele, em 2019 não existia uma conta específica ao fundo partidário. “Os recursos quando vinham para as pré-campanhas eleitorais, ele vinha na conta geral do partido”, justificou.

O PSB, ainda em suas razões recursais, já havia sustentado que após uma análise minuciosa dos documentos acostados com a prestação de contas e posteriormente, com os esclarecimentos solicitados, havia restado claro que os extratos completos de 2019, supriram a falha apontada. “Frisa-se que todos os extratos foram devidamente lançados no sistema SPCA pelo responsável da contabilidade.” diz trecho do recurso, assim pedindo pela aprovação das contas. Aragon endossou a tese. “Se mandou as notas fiscais e todos os comprovantes de compras, está no processo”, alegou.

De acordo com Sérgio Aragon, o partido deve recorrer da decisão ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

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