Você já ouviu falar em BPC LOAS? Essa é a sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, um benefício dado pelo governo federal para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm meios para garantir seu próprio sustento.
O BPC LOAS garante um salário mínimo mensal para essas pessoas e é um direito constitucional, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social. Assim, é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sob a orientação do Ministério da Cidadania.
Entretanto, ele não se trata de uma aposentadoria nem é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS. Além disso, ao contrário dos demais benefícios previdenciários, não há pagamento de 13º do LOAS nem pensão por morte aos dependentes.
Quem tem direito de receber esse benefício?
O LOAS é pago para pessoas com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar e que têm uma renda mensal familiar por indivíduo no valor de até 1/4 do salário mínimo. Se o idoso não tiver família ou caso esteja em alguma instituição de longa permanência, também tem direito a solicitar o LOAS.
Para solicitar esse benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social, como a aposentadoria. Vale salientar que se o idoso já receber algum outro benefício assistencial ao solicitar o LOAS, passará a receber apenas aquele que for de maior valor.
No caso de pessoas com deficiência, não há idade mínima. Porém, é necessário comprovar o impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio. Da mesma forma que ocorre com os idosos, se a pessoa com deficiência já estiver recebendo algum outro benefício assistencial, ao solicitar o LOAS, não receberá os dois, apenas o de maior valor.
Qual a renda mínima para receber o LOAS?
Para solicitar o LOAS, o beneficiário precisa comprovar que a renda por pessoa da família (parentes que moram na mesma casa) não é superior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para calcular se você tem direito ao benefício, é preciso somar todas as rendas e dividir pelo número de pessoas que a compõem. Se o resultado for menor que 1/4 do salário mínimo, então você é elegível para o BPC LOAS.
Novidade
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