qua, 20 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

Mais de 15 mil santanenses realizaram a declaração de imposto de renda em 2023

Prazo de entrega terminou no dia 31 de maio

Após o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023, a Receita Federal divulgou os números referentes aos declarantes em Sant’Ana do Livramento. Os 15.251 residentes no município entregaram a declaração no prazo, que foi até às 23h59 do dia 31 de maio.

Além das declarações originais, foram recebidas também 1.433 declarações retificadoras, somando 16.684 declarações entregues, o que representa um acréscimo de 10,6% em relação ao exercício anterior. A declaração retificadora é aquela em que o contribuinte cometeu algum erro na que já foi entregue, como a ausência de alguma informação, e substitui integralmente a declaração original. Desses 15.251 contribuintes, 1.482 deixaram para entregar no último dia.
A utilização da modalidade pré-preenchida ficou abaixo do esperado em Sant’Ana do Livramento, alcançando apenas 17% das declarações entregues. A meta da Receita Federal era que 25% das declarações fossem entregues utilizando esse recurso. Para efeito de comparação, 24% das declarações foram pré-preenchidas em todo o Brasil. Já o uso do PIX para receber a restituição teve boa aceitação na cidade: 28% dos declarantes com direito à restituição escolheram receber por este meio.
Quanto ao modelo de tributação utilizado, mais declarantes escolheram o modelo simplificado. Ao todo, 41% das declarações foram entregues no modelo por deduções legais e 59% foram entregues no modelo simplificado. Já com relação ao resultado da declaração, 51,79% dos declarantes terão restituição, 24,12% terão valores a pagar e 24,09% não pagam nem recebem.

Não declarei, e agora?

Para aqueles que não entregaram suas declarações no prazo estabelecido, ainda é possível fazê-lo, mas pagará uma multa de valor mínimo de R$165,74 e de, no máximo, 20% do imposto de renda devido. O próprio programa do imposto de renda faz o cálculo do valor da multa, que deve ser paga em até 30 dias após a entrega da declaração em atraso. Quem pretende entregar mesmo fora do prazo deve ter especial atenção para o modelo de tributação escolhido, se por deduções legais ou simplificado, pois ele não poderá ser alterado.

Notícias do dia por Germano Rigotto

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