seg, 3 de fevereiro de 2025

Variedades Digital | 01 e 02.02.25

Vereador vira réu por crime eleitoral contra a prefeita

Enrique Civeira deve responder ao processo que pode condená-lo a até quatro anos de prisão
Vereador Enrique Civeira (PDT) (Foto: Divulgação/Ascom)

O juiz Gildo Meneghello Júnior recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra o vereador Enrique Civeira (PDT) e o transformou em réu por constranger e humilhar a prefeita Ana Tarouco (PL) e a secretária municipal de Educação, Elisangela Duarte, na tribuna da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento.
O fato aconteceu no dia 07 de março de 2022, quando o parlamentar utilizou a tribuna do plenário João Goulart para, segundo o promotor José Eduardo Gonçalves, menosprezar e discriminar a prefeita e a secretária à sua condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo, ao falar que “só a secretaria e a prefeita de Sant’Ana do Livramento para ter um pensamento destes. Eu comparo o cérebro dessas senhoras a um caroço de azeitona. Não pode ser muito maior que isso”.
Na sua denúncia, o promotor afirmou que, ao constranger e humilhar a chefe do Poder Executivo e sua secretária, o vereador cerceou a atuação política das mesmas. “O acusado menosprezou e discriminou as vítimas, subjugando-as, por serem mulheres, em suas atuações profissionais e política, com a nítida, dolosa e declarada finalidade de impedir e dificultar o pleno exercício do mandato eletivo da Prefeita Municipal”, escreveu.
No mesmo documento, o promotor destaca que Civeira ostenta condenação e, por isso, seria inviável o oferecimento da suspensão condicional do processo; ele pede que o parlamentar responda pelo crime, conforme está previsto no Código Eleitoral Brasileiro que prevê que “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” tem uma pena prevista de um a quatro anos de reclusão e multa.
Na decisão de recebimento da denúncia, o juiz Gildo Meneghello deu o prazo de dez dias para o vereador manifestar interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

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