Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária de julgamento desta terça-feira (2), aprovaram, por unanimidade, o recurso interposto pelo vereador Felipe Torres, eleito pelo Democratas (DEM) em 2020, que fez uma fusão com o Partido Social Liberal (PSL) e se tornou União Brasil, então partido do parlamentar, autorizando o desligamento do político da legenda, sem perder o mandato.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que julgou improcedente o pedido de desfiliação por não reconhecer mudança substancial nem desvio reiterado do programa partidário oriundos da fusão do DEM com o PSL.
Segundo o relator da matéria no TSE, ministro Sérgio Banhos, é entendimento do TSE “que a incorporação de partidos se enquadra na hipótese de justa causa, sem perder o cargo”.
Banhos ainda ressaltou que o TSE, em decisão recente sobre o tema de desfiliação partidária, entendeu que “a destituição do estatuto da legenda se assemelha à mudança substancial do programa partidário, o que é suficiente para configurar a justa causa”, complementou.