O prazo para recadastramento de armas de fogo permitidas e de uso restrito encerra hoje dia 3 de maio. O decreto nº 11.455, que altera a data-limite, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.
Armamentos adquiridos a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, devem ser cadastrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ainda que já constem em outros sistemas. Conforme o mais recente balanço da Polícia Federal, o número de armas recadastradas de uso permitido é de 782.320, e o de armas de uso restrito é de 41.744, totalizando 824.064 – o que representa mais de 80% do total.
Os armamentos que não forem recadastrados estarão sujeitos à apreensão administrativa e serão remetidos à Polícia Federal, enquanto os proprietários poderão responder criminalmente por porte ou posse ilegal de arma.
Novo decreto de armas
O decreto número 11.366, de 1º de janeiro de 2023, suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares, reduz de seis para três a quantidade de armas permitida para cidadão comum, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, proíbe o transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e reduz de seis para três a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum, entre outras.
O documento instituiu, ainda, grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) responsável pela proposta do novo regramento, que deve ser encaminhado à Presidência da República tão logo o prazo para recadastramento acabe. Até lá, a renovação do registro de armas de uso restrito está suspensa.
Desarmamento
Paralelamente ao recadastramento, está em vigor a campanha do desarmamento, na qual os proprietários ou possuidores de arma de fogo, com ou sem registro, podem entregá-la às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 a R$ 450,00.