Com a nova normativa, vacina não é mais obrigatória para o desfile do 20 de setembro
A partir do dia 26 de agosto entraria em vigor a Instrução Normativa nº 03/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinação contra influenza equina para movimentação de equídeos com idade superior a seis meses para eventos com aglomerações de animais.
Nos últimos dias, uma nova normativa prorrogou a vacinação para o 6 de fevereiro. No entanto, para quem for desfilar no 20 de setembro não é mais obrigatória a vacinação, é apenas opcional para imunizar o animal.
“Para o 20 de setembro ou qualquer outra concentração de animais é necessário ter o exame negativo de anemia infecciosa, o exame negativo de mormo, a vacinação da influenza equina ou atestado negativo para esses animais sobre influenza equina”, explica Paulo de Andrade, fiscal agropecuário da inspetoria veterinária.
Por: Lauren Trindade/[email protected]