O juiz Rodrigo Lauriano Ferreira, respondendo pela 1ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento, indeferiu neste domingo (04) o pedido de tutela formulado pela Cardio Nefroclínica para tornar nulo o decreto da prefeita Ana Tarouco (PL) que requisitou o serviço de hemodiálise, os bens e o pessoal da instituição que presta junto ao hospital Santa Casa de Misericórdia.
No documento, a Cardio Nefroclínica afirmou que o ato administrativo da prefeita é falso, “eis que ausente calamidade pública e risco a saúde da população” e que a finalidade não é adequada pois estaria em desconformidade com a Constituição Federal.
Na decisão, o juiz afirmou que verificou no decreto da prefeita a existência de situação fática calamitosa e que o Poder Executivo Municipal possui ampla legitimidade para a realização de condutas para atender ao interesse público. “[…] tenho que a relevância do tem […] recomendam o Poder Judiciário a autocontenção visando à preservação da autonomia do Poder Executivo”.
O juiz destacou que a decisão é provisória, podendo ser revista a qualquer momento. Além disso, o magistrado deu o prazo de 48 horas para que o município se manifeste sobre o assunto.
Com isso, o decreto da prefeitura continua valendo e o serviço estará sob responsabilidade do Executivo Municipal nesta segunda-feira (05), quando os primeiros pacientes serão atendidos sob nova direção.