sáb, 26 de abril de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Tribunal de Justiça manda suspender inquérito da Pousada Garoa

Por Flavio Pereira | 26 de abril de 2025

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar a Correição Parcial (nº 5064435-14.2025.8.21.7000), determinou a suspensão imediata do inquérito policial que investigava o incêndio ocorrido na Pousada Garoa. A decisão apontou gravíssimos vícios: duplicidade de distribuição, supressão de peças fundamentais e atuação de juízo absolutamente incompetente para o feito.

Para o advogado Fabio Luis Correa dos Santos, “não restam dúvidas: o inquérito, como estava, era juridicamente falho, deixando de considerar provas fundamentais para o esclarecimento da verdade”.

Ele avalia que “a suspensão foi medida obrigatória para restaurar a legalidade processual e preservar o Estado de Direito. Além disso, a defesa requer, de forma incisiva, a reabertura do inquérito, à luz do surgimento de provas novas, produzidas principalmente na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Porto Alegre”.

Dentre as novas provas apontadas pelo advogado Fabio Correa, estão vídeos de segurança que mostram um indivíduo em fuga em direção ao centro histórico, no exato instante do início do incêndio; boletins de ocorrência de moradores relatando ser o incêndio criminoso e ameaças anteriores e suspeitas de terceiros; depoimentos colhidos na CPI e em entrevistas públicas, indicando fortemente a possibilidade de incêndio criminoso, praticado por autor ainda não identificado.

Esses elementos, segundo o advogado, foram ignorados no relatório final da Polícia Civil, “e tornam a reabertura do inquérito não apenas necessária, mas obrigatória. Ignorar essas provas seria consentir com a injustiça e comprometer a lisura de todo o processo penal”.

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O fogo começou por volta das 2h30 da madrugada. O incêndio aconteceu em uma das unidades da Pousada Garoa, que fica entre as ruas Barros Cassal e Garibaldi, a poucos metros da Estação Rodoviária da Capital.

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