Um novo projeto de lei (PL) 1371/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, foi apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 10.848/2004, visando assegurar a Transição Energética Justa e a sobrevivência socioeconômica das regiões carboníferas do Sul do Brasil, além de fortalecer a segurança energética do setor elétrico brasileiro (SEB).
O PL 1371/1025 busca garantir a contratação de reserva de capacidade para termelétricas a carvão mineral nacional, com contratos de longo prazo (até 2050), assegurando a compra mínima de carvão mineral nacional e a manutenção dos empregos e atividades econômicas nas regiões carboníferas.
Hamm comenta que devido a demora por parte do governo federal da edição da Medida Provisória, que autorize a renovação dos contratos de venda de energia da Usina Termelétrica de Candiota, resolveu apresentar um projeto de lei com a mesma finalidade. O parlamentar argumenta que, em reunião no dia 15 de fevereiro, durante reunião entre a comitiva de lideranças do setor carbonífero e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, foi prometida a publicação da MP. “Já estamos no mês de abril e nada foi feito, nem a medida e nem a derrubada do veto. Enquanto isso a Usina Termelétrica de Candiota está sem operação desde o início de janeiro, já ocasionando impacto negativo na economia. A nossa principal preocupação é a segurança energética mas também, porque coloca em risco os sete mil empregos gerados na região com o funcionamento da usina”, lamenta Hamm, que recentemente, participou de mais rodadas de reuniões com o prefeito Luís Carlos Folador e o presidente da Associação Brasileira do Carbono Sustentável, Fernando Zancan e o diretor do Sindicato dos Mineiros de Candiota, Hermelindo Ferreira e dirigentes da Âmbar.
Principais pontos do projeto de lei:
* Contratação de reserva de capacidade: assegura a contratação de energia de reserva para termelétricas a carvão mineral nacional, garantindo a compra mínima de carvão e a manutenção dos contratos existentes.
* Contratos de longo prazo: os contratos terão duração até 31 de dezembro de 2050, proporcionando estabilidade e previsibilidade para o setor.
* Inflexibilidade contratual: os contratos preveem uma inflexibilidade contratual anualizada, garantindo a compra mínima de carvão e a operação das termelétricas.
* Prorrogação de outorgas: s União prorrogará as outorgas das concessionárias de geração e das empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica dos empreendimentos por 25 anos, a partir de 1º de janeiro de 2025.