qua, 26 de março de 2025

Variedades Digital | 22 e 23.03.25

TCU pede ao governo dados sobre contrato de R$ 478,3 milhões para a COP30

Tribunal de Contas da União vê possíveis irregularidades em contrato firmado, sem licitação, entre o governo Lula e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI)

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) viu possíveis irregularidades no contrato firmado entre o governo e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para a organização da COP30 e pediu ao governo federal uma série de esclarecimentos.

O caso foi revelado pela CNN em fevereiro. A Secretário Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, fechou um contrato de R$ 478,3 milhões sem licitação com a organização.

Apenas no segundo semestre de 2024 foram fechados 5 acordos da OEI com o governo Lula que somam cerca de R$ 600 milhões, mais que os cerca de R$ 50 milhões de todos os governos anteriores.

No documento de oito páginas datado de 18 de março obtido pela CNN, a área técnica do TCU pede à Secretaria da COP os critérios da contratação.

“A falta de informações sobre os critérios que embasaram o valor contratado, aliada à magnitude financeira envolvida, reforça a necessidade de diligência à Unidade Jurisdicionada, para que sejam apresentados esclarecimentos detalhados sobre a composição do valor estimado de R$ 478,3 milhões”, diz o documento.

A CNN procurou a Secretaria da COP para pedir uma posição sobre o documento e aguarda retorno.

O texto pede esclarecimentos sobre “se houve análise comparativa com preços de mercado para serviços similares, incluindo eventuais cotações ou estudos que fundamentaram o montante, e os critérios objetivos que demonstram a economicidade da escolha da OEI em relação a outras alternativas disponíveis”.

O documento também aponta que o formato adotado difere de outras COPs, que fizeram concorrência para o serviço.

“A representação destaca uma discrepância significativa na abordagem adotada pelo Brasil para a organização da COP30, ao apontar que, diferentemente de edições anteriores como a COP26 (Reino Unido, 2021) e a COP27 (Egito, 2022), que se valeram de parcerias com o setor privado e ampla concorrência, o Governo Federal optou por um modelo de contratação direta, sem processo licitatório”, complementa o texto.

Diz ainda que “as diligências já propostas no âmbito desta representação têm precisamente o objetivo de esclarecer as razões que levaram à adoção desse modelo de contratação direta, em detrimento de alternativas que priorizem a concorrência e a participação do setor privado, como observado nas COPs anteriores, sendo desnecessária, neste momento, a formulação de novos medidas específicas sobre o tema”.

O TCU também pede o detalhamentos dos critérios que levaram à contratação, já que há no Brasil outros organismos internacionais atuando.

“Tendo em vista que não houve o procedimento competitivo, isto é, a escolha da entidade foi realizada de maneira discricionária pelo órgão, e considerando que existe mais de um organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja membro, atendendo aos termos do Decreto 11.941/2024, também deve ser questionado na diligência quais foram os critérios e justificativas da escolha da entidade pela Unidade Jurisdicionada.”

O tribunal solicita ainda esclarecimentos sobre um possível pagamento antecipado do contrato.

“Embora o acordo com a OEI tenha sido assinado em 18/12/2024, registros do Portal da Transparência indicam pagamentos de R$ 5 milhões em 26/8/2024 e R$ 15,7 milhões em 23/12/2024 (peça 6, p. 8-9). Esses valores, totalizando R$ 20,7 milhões, sugerem a possibilidade de execução antecipada do objeto do contrato antes de sua formalização ou a existência de outro instrumento contratual não declarado, o que compromete a legalidade e a transparência do processo. Diante disso, é imprescindível a realização de diligência à Unidade Jurisdicionada, para que sejam apresentados esclarecimentos sobre esses pagamentos”, afirma.

Corte de contas também aborda a possibilidade de que tenha havido má gestão de recursos públicos na execução do contrato.

“A representação destaca ainda a ausência de elementos que demonstrem a adequação econômica da contratação, o que pode sugerir, em tese, uma possível má gestão dos recursos públicos, violando princípios constitucionais como a eficiência e a economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, diz.

“Influência indevida”

Um dos pontos tratados no documento é o que o TCU diz ser um “crescimento exponencial” dos contratos do governo Lula com a OEI, ocorridos, ainda segundo o tribunal, após a ida para o Ministério da Educação de Leonardo Barchini, como secretário-executivo da pasta, após dirigir a entidade.

“Ainda, diante das suspeitas de favorecimento à Organização dos Estados Ibero Americanos (OEI) apontadas na representação, envolvendo Leonardo Barchini, que ocupou a Direção da OEI entre setembro de 2023 e julho de 2024 e assumiu a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (MEC) em 31/7/2024, é fato que o apontado crescimento exponencial dos gastos com a organização — de R$ 17,4 milhões em 2023 para uma projeção de R$ 676,1 milhões até 2025 — levanta sérias questões sobre possível influência indevida.”

Mas diz que “neste momento inicial do processo, propõe-se que a análise e as medidas a serem tomadas pelo Tribunal de Contas da União se concentrem exclusivamente na contratação atualmente questionada, referente ao Acordo de Cooperação Internacional para a organização da COP30, no valor de R$ 478,3 milhões“.

Diligências

Veja abaixo a lista completa de informações que o TCU pediu a Secretaria da COP30 diante da possibilidade de irregularidades:

  1. Inteiro teor do processo de contratação referente ao Acordo de Cooperação Internacional firmado em 18/12/2024 com a Organização de Estados IberoAmericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI);
  2. Justificativas para a escolha de um organismo internacional visando a cooperação para a preparação, organização e realização da COP30, demonstrando a inviabilidade de se utilizar a estrutura da Administração Pública para essa finalidade;
  3. Critérios e justificativas da escolha da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para a assinatura do Acordo de Cooperação Internacional, tendo em vista que existe mais de um organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil é membro, atendendo aos termos do Decreto 11.941/2024;
  4. Esclarecimentos detalhados sobre a composição do valor estimado de R$ 478,3 milhões, informando se houve análise comparativa com preços de mercado para serviços similares, incluindo eventuais cotações ou estudos que fundamentaram o montante;
  5. Esclarecimento sobre os pagamentos à OEI nos valores de R$ 5 milhões em 26/8/2024 e R$ 15,7 milhões em 23/12/2024, anteriores à assinatura do acordo, o que pode caracterizar pagamento antecipado em relação à execução do ajuste;
  6. Designação formal de interlocutor que conheça da matéria para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, função/cargo, e-mail e telefone de contato.

Fonte: CNN Brasil

“GAUCHERÍA” fue inaugurada en Rivera

Dicha muestra se expone en el espacio Agustín R. Bisio de la comuna departamental Quedó inaugurada la muestra de objetos gauchescos pertenecientes al acervo del Museo del Patrimonio Regional de Rivera. La exhibición que lleva por nombre “GAUCHERÍA” está ubicada en el Espacio Cultural Agustín Ramon Bisio del hall interno de la intendencia departamental de Rivera y podrá ser visitada