O vereador Sargento Doze (Podemos) protocolou, na semana passada, um ante projeto de lei que visa implementar o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico Biométrico com reconhecimento de íris no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Sant’Ana do Livramento.
De acordo com o projeto, a ideia é que o controle de frequência e os registros de entrada e saída dos servidores deverão ser através do ponto eletrônico biométrico. O texto também estabelece que as diretrizes do Sistema de Controle de Frequência, por meio de ponto eletrônico biométrico com reconhecimento da iris é controlar, documentar e arquivar as jornadas de trabalho vigentes, no ámbito da Administração Pública Municipal, gerenciar o controle de frequência e lotação do servidor, identificar o vinculo funcional de cada servidor, acompanhar a pontualidade e assiduidade dos servidores, atribuir responsabilidade ao setor de recursos humanos para confirmar a veracidade das informações e das alterações prestadas pelo Sistema de Controle de Frequência, por meio de Ponto Eletrônico, documentar as justificativas a abonos de faltas e outras ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade e controlar a situação diária do servidor em relação ao cumprimento de sua jornada de trabalho.
A carga horária de trabalho dos servidores públicos deverá ser cumprida de acordo com o cargo exercido, nos termos da previsão legal contida nos respectivos quadros de cargos e funções públicas, e demais normas aplicáveis. Os empregados públicos, bem como os contratados em regime temporário, deverão cumprir o horário de trabalho de acordo com a previsão contida no contrato de trabalho.
Os servidores que sejam ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores e função gratificada, exercerão sua jornada de trabalho em regime de dedicação integral, podendo ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.
Na justificativa, o vereador Doze afirma considerar os princípios constitucionais da moralidade e eficiência, bem como a necessidade de otimizar os procedimentos do serviço público. “O presente ante projeto visa trazer maior segurança, transparência e melhor gestão dos recursos humanos na prestação dos serviços públicos no município. Sendo por fim acolhida, a norma em tela deverá atuar em prol da gestão eficiente dos recursos públicos, reduzindo os custos operacionais por meio de tecnologia da informação a fim de minimizar o gasto público, melhor atendimento aos usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública (exemplo: órgãos públicos municipais, postos de saúde, etc), garantir que as horas trabalhadas sejam registradas de forma precisa, promovendo a transparência nas atividades dos servidores, bem como as informações de registro possam ser verificadas de forma prática e celere pelos servidores, e essencialmente para garantir o acompanhamento da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais na prestação dos serviços à comunidade santanense.
Assim, a implementação do sistema de controle de frequência por meio de ponto eletrónico por biometria com reconhecimento da iris vai impedir possíveis erros e fraudes no registo do ponto, bem como os prejuízos que essas eventuais fraudes possam causar para os cofres públicos, e sobretudo irá contribuir cabalmente para a qualidade e amplitude dos serviços públicos”, justificou o vereador.
Para valer a iniciativa, o anteprojeto precisa ser tranformado em projeto de lei pela prefeita Ana Tarouco (PL) e enviado à Câmara novamente para deliberação. A prefeita tem a possibilidade de não dar continuidade à iniciativa.