ter, 11 de fevereiro de 2025

Variedades Digital | 08 e 09.02.25

Adoecimento no trabalho e a responsabilidade das empresas

Fonte: linkedin

Por Luiz Antonio Müller Marques

A partir de 25 de maio, empresas brasileiras terão que avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes sobre segurança e saúde ocupacional.

Com a atualização, o gerenciamento de riscos ocupacionais deverá abranger, além dos riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidente e relacionados aos fatores ergonômicos, também os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Ou seja, empregadores deverão incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores, como metas excessivas, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A mudança ocorre em meio ao aumento de afastamentos por transtornos psicológicos. Dados do INSS mostram que, em 2023, episódios depressivos estavam entre as principais causas de concessão de benefícios por incapacidade.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e saúde, terão prioridade na fiscalização. Empresas que não se adequarem poderão ser autuadas e, em casos graves, interditadas.

Especialistas apontam que a exigência reforça a necessidade de prevenção. Além da sobrecarga e da pressão por resultados, fatores como falta de suporte emocional e insegurança no emprego são apontados como causas do adoecimento mental. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 15% dos adultos em idade laboral apresentam algum transtorno mental ao longo da carreira.

Apesar da maior atenção ao tema, muitas empresas ainda não possuem estratégias eficazes de prevenção. Para especialistas, a nova regulamentação pode pressionar empregadores a adotarem medidas para mitigar riscos. O reconhecimento de doenças psicológicas como relacionadas ao trabalho, no entanto, ainda enfrenta desafios.

A legislação trabalhista já prevê direitos para trabalhadores afastados por transtornos psicológicos. Se a doença for reconhecida como ocupacional, há garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença. Entretanto, em muitos casos, a relação entre trabalho e saúde mental ainda precisa ser reconhecida judicialmente.

( * ) Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

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