A decisão da desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), acolheu os argumentos do CPERS Sindicato.
O CEPERS Sindicato obteve uma importante vitória na Justiça na manhã deste domingo, com o deferimento do adiamento do início do ano letivo no Rio Grande do Sul para o dia 17 de fevereiro. A decisão, proferida pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reconhece o alto risco que o calor extremo representa para professores, funcionários e estudantes no estado nos próximos dias.
O documento judicial estabelece que o juiz dará ciência da decisão pessoalmente ao governador Eduardo Leite (PSDB) e à secretária da Educação, Raquel Teixeira. A medida visa garantir a segurança e o bem-estar de toda a comunidade escolar, que se vê ameaçada pelas altas temperaturas, que podem ultrapassar os 40°C em algumas regiões do estado.
A decisão judicial representa um importante passo na luta por condições de trabalho e estudo mais seguras para a comunidade escolar. Inúmeras escolas no Rio Grande do Sul não possuem a estrutura necessária para enfrentar o calor extremo, o que coloca em risco a saúde de alunos e professores.
A reportagem entrou em contato com as diretoras do CPERS Sindicato, Adriana De Leon e Vera Lessês, para obter mais informações sobre a decisão e as próximas ações do sindicato.
Apesar da vitória, a decisão ainda cabe recurso por parte do governo do estado. O CEPERS Sindicato, no entanto, se mantém vigilante e reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação e na busca por um ambiente escolar mais seguro e acolhedor para todos.
Entenda o Caso
O CPERS Sindicato ingressou com uma ação judicial solicitando o adiamento do início do ano letivo no Rio Grande do Sul, em virtude do calor extremo que assola o estado. A medida visava proteger a saúde e o bem-estar de professores, funcionários e alunos, que corriam o risco de sofrer com as altas temperaturas em escolas que não possuem estrutura adequada para enfrentar o calor.
A justiça reconheceu a pertinência do pedido do sindicato e deferiu o adiamento do início do ano letivo para o dia 17 de fevereiro. A decisão considera o alto risco que o calor extremo representa para a comunidade escolar e determina que o governador e a secretária da Educação sejam notificados pessoalmente sobre a decisão.
O governo do estado ainda pode recorrer da decisão judicial. O CPERS Sindicato, por sua vez, segue acompanhando o caso de perto e reafirma que não medirá esforços para garantir que a comunidade escolar tenha um ambiente de trabalho e estudo seguro e saudável.