O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou a suspensão do pagamento em dobro do vale-alimentação dos servidores municipais de Sant’Ana do Livramento. A decisão foi tomada nesta semana, em resposta a um processo de tutela de urgência que apura possíveis irregularidades no decreto que concedia o benefício a categoria.
A medida previa o reajuste do vale-alimentação para R$ 678,73 a partir de outubro de 2024, com um benefício adicional no mês de dezembro, quando os servidores receberiam o dobro desse valor. No entanto, o Tribunal considerou que a concessão do chamado “13º do Vale-Alimentação” não possui base legal. Segundo a auditoria, o caráter indenizatório do vale, previsto na Lei Municipal nº 7.497/2019, foi alterado de maneira irregular, transformando-o em benefício remuneratório, o que só poderia ser autorizado por lei específica.
Além disso, a decisão levou em conta o impacto financeiro da medida. A parcela extra representaria um custo de R$ 1.619.852,04 aos cofres municipais, beneficiando 2.388 servidores. O Tribunal destacou que, caso a concessão fosse considerada ilegal em uma análise posterior, os servidores poderiam ser obrigados a devolver os valores, gerando transtornos ainda maiores.
O tema foi discutido na sessão desta quarta-feira (04) na Câmara de Vereadores. O vereador Enrique Civeira (PRD) levou o assunto à Tribuna.
Com a decisão do TCE, o Executivo Municipal tem 30 dias para apresentar justificativas e documentação ao Tribunal.