sáb, 26 de abril de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Regulamentação da Lei das Comunitárias ganha força em Brasília

Comitiva de reitores do Comung - Jaira Pupim

 

PRÓ-REITOR DE ENSINO DA URCAMP INTEGRA COMISSÃO DO COMUNG

O pró-reitor de Ensino e reitor em exercício, professor doutor Rafael Bueno da Rosa Moreira, representa a Urcamp em Brasília para uma semana considerada decisiva para o futuro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior do Rio Grande do Sul e do Brasil. Nesta terça-feira, 3, uma comitiva de reitores das 14 universidades do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) começou uma série de agendas com a Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias e com as Bancadas Parlamentares Catarinense e Gaúcha, além de reuniões com o Conselho Nacional de Educação e Ministros, que têm como pauta a regulamentação das Comunitárias, desdobramentos orçamentários e operacionais.

A mobilização dos reitores gaúchos se dá em virtude da regulamentação imediata da Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), aprovada em 2013, mas que até hoje não teve efeito prático. Por isso, as regiões e seus estudantes estão privadas de acesso aos recursos previstos em lei para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A legislação poderia beneficiar mais de 100 mil estudantes gaúchos. Em 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução de regulamentação da Lei das ICES que, agora, espera a publicação do Decreto do Governo Federal.

Segundo a vice-presidente do Comung e reitora da Universidade de Passo Fundo, Bernadete Dalmolin, a sociedade, que já contribuiu tanto para ter educação superior em todas as regiões, espera que a lei seja cumprida. “É preciso que a regulamentação saia, definitivamente, para que os seus efeitos possam ser sentidos pelos estudantes e pelas comunidades. São instituições que investem no ensino, na pesquisa, na extensão, na inovação e que estão diretamente ligadas à vida das regiões, promovendo inclusão com qualidade e equidade”, disse.

Na atual configuração, as Instituições Comunitárias de Ensino Superior não podem receber recursos do orçamento federal via Ministério da Educação ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por não ter uma rubrica orçamentária específica. Os recursos só podem ser recebidos via Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI (pelo marco legal das ICTS) e também recursos via CAPES.

Com a regulamentação, as instituições vislumbram um conjunto muito maior de oportunidades e de desenvolvimento para as suas ações. “Nós primamos pela inserção comunitária, além do ensino de qualidade, prestamos serviços importantes para as regiões onde estamos inseridos, como oferta e manutenção de hospitais, laboratórios e museus. A medida permitiria avanços relevantes  e significativo aumento no número de vagas financiadas pelo poder público no ensino superior comunitário em nossa região e em todo o país”, avalia o pró-reitor da Urcamp.

DRACO realiza prisão em investigação de Furto Abigeato

Na de sexta-feira, 25 de abril, agentes da DRACO de Santana do Livramento, coordenados pelo Delegado Adriano de Jesús Linhares Rodrigues, cumpriram mandados de busca e apreensão na localidade rural do Capão Alto, resultando a prisão de um dos suspeitos. Após os procedimento de praxe, o indivíduo foi encaminhado para Penitenciária Estadual de Santana do Livramento, onde ficará a disposição

Estância Bela Vista fará parte da gira técnica do Mundial Braford

Propriedade localizada em Sant’Ana do Livramento vai mostrar a adaptação da raça nas condições naturais de campo nativo Importantes criatórios gaúchos farão parte da gira técnica que antecede o 9º Congresso Mundial Braford, que acontecerá de 28 de abril a 4 de maio, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS). Serão quatro dias com palestras, exposição de animais

Tribunal de Justiça manda suspender inquérito da Pousada Garoa

Por Flavio Pereira | 26 de abril de 2025 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar a Correição Parcial (nº 5064435-14.2025.8.21.7000), determinou a suspensão imediata do inquérito policial que investigava o incêndio ocorrido na Pousada Garoa. A decisão apontou gravíssimos vícios: duplicidade de distribuição, supressão de peças fundamentais e atuação de juízo absolutamente incompetente