A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento foi condenada a pagar a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixado em 10% sobre o valor de uma ação em que o município é réu. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento.
Na decisão, o juiz Thiago dos Santos explica que o autor, Alberto Sebastião Vianna, alegou que a Prefeitura estava realizando a associação de suas publicações em seu perfil oficial junto à rede social Instagram com as da pessoa física da prefeita Ana Tarouco (PL) e de outros agentes integrantes da Administração, por meio da ferramenta denominada Collab. Sebastião alegou que as postagens caracterizariam promoção pessoal, permitindo benefícios de suposta confusão de origem da publicação, o que decorreria promoção indevida de agente público às custas do erário, ferindo a impessoalidade.
O município alegou, entre outros fatores, que as postagens não teriam o intuito de promoção pessoal ou veiculação de conteúdo particular, partidário ou alheio ao interesse público e que sim seriam de caráter institucional, destinando-se a levar informações à comunidade.
Além do pagamento, a Justiça determinou a exclusão das publicações já realizadas através de seus perfis oficiais, na modalidade “convidar colaborador”, que estejam associadas à pessoa física dos agentes que ocupam cargos na administração, ressalvada a possibilidade de manutenção da publicação se desvinculada do perfil do servidor e que a Prefeitura promova as medidas necessárias para se abster de associar os órgãos da Administração Direta Municipal à pessoa física dos agentes que ocupam cargos na Municipalidade, em suas publicações oficiais na plataforma do Instagram, na modalidade Collab.
A HISTÓRIA DOS COLLAB
Em janeiro deste ano, foi publicado na Coluna Radar da Política, do Jornal A Plateia, um texto denominado “A história dos Collabs”. Na edição, foi veiculada a decisão da Justiça de proibir os secretários do Governo do Estado do RS de associar seus perfis particulares no Instagram às publicações das páginas oficiais das secretarias, através de uma ação do deputado Rodrigo Lorenzoni (PL), o que levantou um alerta em Sant’Ana do Livramento.
CONTRAPONTO
Procurada, a Prefeitura de Sant’Ana do Livramento, através da sua Procuradoria Jurídica, informou que recorrerá por discordar da decisão proferida pela 2ª Vara.