qua, 2 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência ou Aposentadoria por Invalidez

Fernanda Diez, advogada, pós-graduada em Planejamento Previdenciário - OAB/RS 107.536

Você sabia que pessoas com deficiência podem ter direito a uma aposentadoria por idade com requisitos diferenciados e mais vantajosos? Muitos desconhecem que esse benefício segue regras que reconhecem as dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores, garantindo a eles a possibilidade de se aposentar mais cedo. Vamos entender as principais diferenças entre a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez, além dos requisitos para solicitar essa aposentadoria especial.

Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência ou Aposentadoria por Invalidez

Antes de mais nada, é importante diferenciar a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência da aposentadoria por invalidez. Enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está incapacitado para o trabalho, a aposentadoria por idade para pessoa com deficiência reconhece a possibilidade de que ele possa exercer atividades laborais, mas precisa de uma regra especial que valorize seu esforço e contribuições.

A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência possibilita que esse trabalhador se aposente com uma redução de cinco anos na idade mínima necessária em comparação com a aposentadoria comum, desde que ele comprove tempo de contribuição suficiente na condição de pessoa com deficiência.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência?

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador urbano ou rural precisa cumprir alguns requisitos específicos, que incluem a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e o tempo de contribuição de pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição ou atividade rural na condição de pessoa com deficiência, além da comprovação dessa condição no momento do pedido ou na data em que completou os requisitos para o benefício.

Como é Feita a Avaliação da Deficiência?

Para conceder o benefício, o INSS realiza uma avaliação médica e funcional para definir se o segurado é realmente uma pessoa com deficiência e qual o grau dessa deficiência. Esse processo é feito por meio de uma perícia específica, que envolve profissionais capacitados para avaliar as limitações e características funcionais do segurado.

No entanto, muitos segurados relatam problemas durante essas avaliações, como descaso e até mesmo ofensas, atitudes que são inaceitáveis. Se você passou por uma situação como essa, saiba que existem alternativas para resolver a questão.

Indeferimento administrativo

Caso tenha ocorrido o indeferimento pela via admintrativa é possível buscar orientação profissional de um especialista que possa avaliar seu caso e determinar o melhor caminho para garantir seu benefício. A orientação adequada pode fazer a diferença para que seu direito seja respeitado.

Considerações Finais

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é um direito fundamental, conquistado com muito esforço, que visa a inclusão social e previdenciária. Com ela, trabalhadores que enfrentam diariamente barreiras e desafios no mercado de trabalho têm a chance de se aposentar mais cedo e com dignidade. 

Fernanda Diez, advogada, pós-graduada em Planejamento Previdenciário, inscrita na OAB/RS 107.536, [email protected].

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