qua, 6 de novembro de 2024

Variedades Digital | 02 e 03.11.24

“Fizemos uma revolução na advocacia gaúcha”, afirma Leonardo Lamachia, candidato à presidência da OAB/RS

Candidato foi eleito com a maior votação da história da OAB/RS em 2021

Em entrevista ao Boa Tarde, Cidade, da Rádio RCC FM, o atual presidente e candidato à reeleição da OAB/RS, Leonardo Lamachia, falou sobre as ações realizadas durante seu mandato e a perspectiva para continuar à frente da Ordem gaúcha. Além deste, o presidente da OAB, subseção de Sant’Ana do Livramento, Glênio Cardoso Lopes e o conselheiro Luiz Eduardo também participaram da entrevista.

Lamachia e os demais integrantes da chapa 01 em entrevista ao Boa Tarde, Cidade. | Foto: Emanuel Elgarte/AP

“Nos últimos 3 anos,  fizemos uma segunda onda de revolução na advocacia gaúcha quando criamos de forma inédita programas estruturantes. Um com olhar para a jovem advocacia. E é o mais robusto do Brasil chamado ‘Programa dos Primeiros Passos’. É um pacote de ações e benefícios para aquele advogado no início de carreira”, afirmou Lamachia.

Além disso, ações como a isenção para abertura de sociedade individual de advocacia – que, até então, era de R$ 500,00 – cursos gratuitos de iniciação à advocacia no primeiro ano, tokens na nuvem e programas estruturantes para mulheres advogadas – haja vista que o público feminino na esfera jurídica ainda é superior ao de homens – são resultados da gestão atual.

“Nós criamos este programa. Criamos a ouvidoria especial da mulher, que já tem centenas de atendimentos. Criamos uma vice-presidência na Comissão de Defesa de Prerrogativas da Mulher Advogada”, listou o presidente.

Ainda conforme o advogado, ao longo de três anos à frente da OAB/RS, foram instituídos uma série de programas direcionados às subseções. Uma delas pôs fim às receitas extraordinárias, ou seja, cópias e diligências, após a implantação de processos eletrônicos.

Em relação ao número de obras, Lamachia afirma que “fizemos o RS virar um canteiro de obras”, com mais de 100 intervenções, entre sedes novas, reformas de salas e adaptação de estruturas em seções, a exemplo de Sant’Ana do Livramento.

Durante o período da enchente, se destaca o desenvolvimento de projetos como Programa de Acolhimento Extraordinário, além de iniciativas que movimentaram a economia do estado.Lançamos quatro grandes temas, estamos lutando pela extinção da dívida, conseguimos antecipar o pagamento dos precatórios federais. Vejam que a OAB do Rio Grande do Sul botou na economia gaúcha R$ 4 bilhões”, disse o presidente.

Conforme o presidente da OAB, subseção de Sant’Ana do Livramento, Glênio Cardoso Lopes, é necessário “dar sequência neste trabalho”. “É um chamamento a todo advogado gaúcho, para que nos dê mais esse apoio votando na chapa 1 na seccional […] Nós todos somos testemunhas de como é importante o advogado e a advogada”.

Já de acordo com o Conselheiro Luiz Eduardo, a permanência de Lamachia na presidência da OAB/RS “é uma necessidade”. Para ele, os resultados entregues durante a gestão, beneficiam não apenas advogados, mas toda população. “Então, a continuidade desse trabalho precisa que seja ovacionada pela classe. Eu sou testemunha, tenho trabalhado há 3 anos com o Leonardo. Todas essas entregas são construções do Conselho”, afirmou o Conselheiro.

Eleições OAB: como votar?

As eleições acontecem de forma on-line por meio do site eleicoes.oabrs.org.br. Os eleitores poderão votar de onde estiverem, utilizando seu smartphone, computador ou tablet. Para garantir o acesso de todos, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em Porto Alegre e em todas as subseções participantes do pleito. As votações acontecem das 9h às 17h.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sendo facultativo o voto de advogados maiores de 70 anos, conforme o art. 26 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Para estar apto ao voto, é necessário ter sua situação regular perante a Ordem e sem débitos de qualquer natureza.

O voto pode ser exercido uma única vez e deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o advogado optar por votar em Conselho Seccional em que possui inscrição suplementar. Indivíduos que não exercem a profissão, contudo, possuem registro e devem votar. A norma eleitoral estabelece que o registro ativo da Ordem implica direitos e deveres ao profissional registrado.

 

 

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