qui, 3 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

A Comissão CAPADR aprovou o projeto de Decreto Legislativo que susta o programa “Terra da Gente”

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Decreto Legislativo 167/2024, que susta o programa “Terra da Gente”, criado pelo governo Lula a pretexto de agilizar a aquisição de terras para fins de Reforma Agrária.

Apesar da aparente boa intenção da proposta, a iniciativa ameaça a segurança jurídica e o direito de propriedade, colocando em risco milhares de produtores rurais. “As novas regras previstas no programa permitem interpretações diversas e dão um poder excessivo ao Executivo ao definir quais imóveis podem ser desapropriados. É um verdadeiro cheque em branco para o MST, que ocupa postos chave da Reforma Agrária dentro do governo”, destaca o deputado federal Zucco (PL-RS), que votou pela derrubada do programa.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

URGENTE: Operación URUTAU realiza allanamientos, incauta animales, armas y detiene a personas con “vinculación” a “Conexión Ganadera”

“Conexión Ganadera”, el esquema que tiene en velo el circuito ganadero del Uruguay, en esta oportunidad no fue diferente en el departamento de Rivera. En esta oportunidad tras un trabajo de inteligencia policial se activó la faz operativa de la denominada Operación “URUTAU”, resultado de un trabajo llevado a cabo por personal de la Dirección de Investigaciones de la Policía

Resumo de quinta-feira – 03/04/2025

Edição de Chico Bruno   Manchetes dos jornais CORREIO BRAZILIENSE – Trump taxa em 10% produtos brasileiros FOLHA DE S. PAULO – Trump tributa Brasil em 10% e acirra guerra comercial com China e Europa O GLOBO – Tarifaço de Trump redesenha ordem do comércio global e taxa Brasil em 10% Valor Econômico – Trump anuncia taxa de 10% para

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou a segunda edição da cartilha “Acúmulo de Benefícios”.

O material, voltado aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), foi elaborado pela Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) e esclarece que os redutores implementados não se restringem às pensões recebidas por cônjuges, mas se aplicam também em outros casos. A primeira versão explica como funciona o sistema de acumulação de benefícios previdenciários para fins de aplicação de redutores,