A Lei 14.626, promulgada em 2023, garante que indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mobilidade limitada recebam atendimento preferencial em diversos estabelecimentos, incluindo bancos e hospitais. Eles ingressam no grupo prioritário formado por indivíduos com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, mães com crianças pequenas e indivíduos obesos.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um outro direito relevante, estabelecido pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Esta carteira simplifica a identificação de indivíduos com autismo, aprimorando o serviço prestado em instituições públicas e privadas. A utilização extensa da CIPTEA também possibilitará uma estimativa mais apurada da quantidade de autistas no país, fomentando políticas públicas e serviços em diversos setores, tais como educação, saúde, trabalho, habitação e inclusão social.
No âmbito do transporte, indivíduos com autismo possuem direito à isenção no transporte público municipal, que pode ser requisitada diretamente nas prefeituras ou instituição que acompanha esse tema. Adicionalmente, eles têm direito ao Passe Livre para transporte interestadual. Através de uma regra específica, a ANAC assegura que os acompanhantes de pessoas com autismo obtenham 80% de desconto nas passagens aéreas de acordo com a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.
Desde 2022, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) proporciona um desconto de até 65% na fatura de energia para consumidores com deficiência, incluindo indivíduos com Transtorno do Espectro Autista. Este benefício é concedido a famílias registradas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com rendimentos de até três salários mínimos e que possuam um integrante autista.
Conforme a Lei 13.146/2015, indivíduos autistas possuem o direito de pagar meia-entrada em eventos e locais de entretenimento, tais como salas de cinema, teatros, parques, museus e estádios. Isso também se aplica aos acompanhantes. Ademais, indivíduos autistas possuem prioridade em vagas de estacionamento, pois são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a sobrevivência de indivíduos com autismo em condições de vulnerabilidade social, proporcionando um salário mínimo por mês. Este apoio é destinado a indivíduos incapazes de prover seu próprio sustento, não sendo classificado como uma aposentadoria.
Indivíduos com TEA também têm a possibilidade de comprar veículos com descontos e isenções fiscais, diminuindo o preço em até 30%. Elas também têm a opção de pedir a isenção do IPVA para carros de até R$ 100 mil, com a porcentagem de redução variando conforme o estado.
Servidores públicos federais com filhos autistas podem solicitar a diminuição da carga horária em até 50%, sem prejuízo dos salários. Apesar de ser específica para servidores públicos federais, esta legislação também se estende a servidores públicos de todas as esferas, incluindo os militares.