A partir desta terça-feira (01), entra em vigor uma importante medida para garantir o direito ao voto dos cidadãos brasileiros: eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações específicas, como flagrante delito ou em casos de sentença penal por crimes inafiançáveis.
A medida, prevista pela legislação eleitoral, tem o objetivo de assegurar que o eleitor não seja impedido de exercer seu direito de escolha devido a restrições de liberdade. O período de restrição às prisões vai até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro.
Durante esse período, além das exceções mencionadas, eleitores também podem ser presos se descumprirem um salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma proteção concedida por juízes eleitorais para garantir que o eleitor não seja impedido de votar por intimidações ou violência, seja ela moral ou física.
Regras para o Segundo Turno
No segundo turno, caso seja necessário, as mesmas regras serão aplicadas entre os dias 22 e 29 de outubro. Assim como no primeiro turno, o objetivo é garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto sem qualquer tipo de intimidação ou impedimento judicial indevido.
Procedimentos em Caso de Prisões
Se, durante esse período de restrição, algum eleitor for preso, ele deve ser imediatamente apresentado a um juiz competente. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a participar das eleições deste ano, que elegerão mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores em todo o Brasil. O segundo turno, quando necessário, ocorrerá no dia 27 de outubro.
A garantia do direito ao voto é uma prioridade nesse período eleitoral, reforçando a importância da democracia e da liberdade de escolha nas urnas.
Fonte: G1