sex, 27 de setembro de 2024

Variedades Digital | 21 e 22.09.24

Justiça determina que candidato do PT apague publicações falsas sobre Ana Tarouco

Aquiles Pires, publicou nas redes sociais, que a candidata do PL teria intenção de privatizar o DAE, mas o juiz entendeu que a fala de Tarouco foi “distorcida”
Aquiles Pires e Ana Tarouco (Fotos: Matias Moura/AP)

A Justiça Eleitoral concedeu, nesta sexta-feira (27), uma tutela de urgência postulada pelo Partido Liberal (PL). Na denúncia, o PL alega que o candidato do PT Aquiles Pires (PT) e o seu candidato a vice-prefeito Nelson Eula Marquez (União Brasil) estariam praticando propaganda eleitoral irregular, utilizando-se de desinformação, em programa gratuito de rádio e na rede social (na plataforma Instagram) em prejuízo da campanha eleitoral da candidata ao cargo de Prefeita Municipal pelo PL, Ana Tarouco, ao apontar falsamente que ela pretende “privatizar a Autarquia DAE”, “vender a água da população de Sant’Ana do Livramento” e que referida candidata, e atual mandatária, recusa-se a “receber emendas parlamentares do Partido dos Trabalhadores no Município, deixando assim de bem gerir o Poder Executivo”.

O advogado do PL postulou, em sede liminar, a imediata retirada do conteúdo da postagem indicada e das mídias veiculadas no programa eleitoral gratuito no rádio, com a retratação devida. Após, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo parcial deferimento da liminar.

“A postagem em análise faz uso de vídeo com imagens da candidata ao cargo de Prefeita Municipal, e atual mandatária, mais precisamente vídeo em que esta aparece afirmando ‘vida longa ao DAE, até porque vamos combinar, vender sucateado é mais que barato, né. Se é para vender, a gente vende lá em cima’. Tal vídeo é seguido por textos de responsabilidade dos representados afirmando: ‘a atual prefeita quer vender o DAE, ela é privatista que nem o Bolsonaro, nossa água além de patrimônio natural é orgulho de todo e toda santanense, não podemos permitir que isso aconteça, Aquiles e Dr. Eula tem compromisso com a população e vão proteger nossa água…’. Ou seja, os representados postam na plataforma Instagram, de uso do candidato Aquiles Rodrigues Pires, mensagem em que afirmam, a partir de corte no vídeo apontado, que a candidata concorrente, Sra. Ana Tarouco, pretende, caso reeleita, ‘privatizar a Autarquia DAE’ ou ‘vender a água da população de Sant’Ana do Livramento’ ”, como pontuou o próprio candidato Aquiles Rodrigues Pires em mensagem final da postagem em análise.

Ocorre que a mensagem apresentada pelos representados e que segue ao vídeo onde consta discurso da candidata Ana Tarouco é claramente distorcida do contexto do ato em que houve o discurso utilizado (onde havia entrega de maquinário novo ao DAE) e da própria fala da candidata e atual Prefeita Municipal; pois em momento algum do referido vídeo – que é usado para introduzir e provar a afirmação do candidato Aquiles Pires, em desprestígio da concorrente, de que esta pretende vender o DAE – é exposto, na fala da candidata Ana Tarouco, qualquer manifesta intenção de alienar a autarquia, mas contraponto ao fato de que sua Administração “estaria” – se extrai de sua fala – equipando a autarquia “para eficiência do serviço prestado” pela autarquia municipal, bem como mencionava a alegada “independência financeira do DAE” que, segundo ela, “recebeu sucateado da administração anterior” e que “estava entregando obras ao DAE”, diz trecho da decisão do juiz Gildo Meneghello.

Quanto ao áudio veiculado em horário reservado à propaganda gratuita de rádio da chapa candidata na majoritária pela Coligação Frente Livramento para o Povo, o juiz observou que se trata de fala do Deputado Estadual Jeferson Fernandes (PT-RS), em apoio à campanha eleitoral de Aquiles e Eula, em que o deputado citado acusa a candidata e atual Prefeita Municipal, Ana Tarouco, de se negar a receber recursos financeiros derivados de emendas parlamentares apresentadas por deputados do Partido dos Trabalhadores, privando o Município de Sant’Ana do Livramento de recursos financeiros que poderiam beneficiar a comunidade santanense.

“A existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo se for concedido ao final decorre claramente do uso de tal material irregular na campanha eleitoral em andamento, prejudicando direitos da candidata do partido representante e lesivo ao interesse dos eleitores em ser informado com lealdade, transparência e sem desinformação. Permitir-se a permanência de tal propaganda eleitoral no decurso do presente feito poderia implicar ampliação dos efeitos danosos, sendo imperioso determinar-se a imediata cessação de sua publicidade e radiofusão”, complementou o juiz.

Por fim, o magistrado determinou, no prazo de 24 horas, que o PT remova a publicidade eleitoral veiculada no perfil do candidato Aquiles Rodrigues Pires no Instagram, bem como a proibição de que tal postagem seja replicada em outros perfis ou sites de propaganda eleitoral de responsabilidade do Partido dos Trabalhadores – PT, da Coligação Frente Livramento para o Povo ou de qualquer outro partido que a componha; e a não utilização de extrato do áudio referente a declaração do Deputado Jeferson Fernandes onde conste as afirmações: “ela não aceita uma emenda de um deputado do PT, ela não tá aceitando benefício pro seu povo, ela não tá virando as costas pro PT, pro Lula, ela tá virando as costas pro povo de Livramento”, bem como a proibição de que tal extrato do áudio seja replicado em outros perfis ou sites de propaganda eleitoral de responsabilidade do Partido dos Trabalhadores – PT, da Coligação Frente Livramento para o Povo ou de qualquer outro partido que a componha.

O juiz concedeu um dia ao Ministério Público Eleitoral para emitir parecer sobre o caso.

Procurado, o Partido dos Trabalhadores informou que está consultando a sua assessoria jurídica antes de manifestar-se sobre o tema.

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