qua, 27 de novembro de 2024

Variedades Digital | 23 e 24.11.24

Você sabia que trocar voto por alimento, dinheiro ou favores é crime de corrupção eleitoral?

Quem comprar ou vender votos pode ser punido em até quatro anos de prisão e multa
Foto: Jus Brasil

Você já ouviu falar em alguém que vende o seu voto por cesta-básica?  Pois então, visando coibir este tipo de prática, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) emitiu uma publicação, nesta segunda-feira (23), alertando os eleitores e candidatos sobre a compra e venda de votos. A Justiça Eleitoral lembrou que trocar voto por transporte, alimento, dinheiro, emprego ou favores é considerado crime de corrupção eleitoral.

O Órgão lembra que o voto é o principal instrumento de transformação em uma democracia e que é por meio dele que a soberania popular pode ser demonstrada. “Assim, a prática de compra e venda de votos põe em risco o processo eleitoral, que deve ser o resultado de escolhas livres, secretas e conscientes de cada eleitor e eleitora”, diz trecho.

O TRE/RS ressalta que tanto a compra quanto a venda de votos são crimes puníveis com prisão por até quatro anos e pagamento de multa e orienta a quem flagar o cometimento do delito a denunciar no aplicativo Pardal.

Reunião com a Portos RS na Comissão de Economia vai ampliar debate sobre hidrovias

A Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo definiu nesta quarta-feira (27/11), que a reunião requerida pelo deputado Rodrigo Lorenzoni para ouvir o presidente da Portos RS, Cristiano Klinger, terá a participação de lideranças ligadas aos segmentos econômicos e entidades do setor de hidrovias. Rodrigo avaliou como positiva a destinação de recursos do Fundo de Recuperação do Estado da