De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Prefeita de Sant’Ana do Livramento, tendo em vista uma grande quantidade de cavalos que circulam pelo centro da cidade desde o início do mês de setembro até o fim dos festejos farroupilhas, e o fato de que os logradouros públicos não estão preparados para a circulação de veículos, pedestres e animais em condições de segurança, tranquilidade, aplicará o decreto abaixo.
DECRETO NO. 11.247 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
Considerando, a constante e numerosa circulação de cavalarianos no centro da cidade, no período compreendido entre o início do mês de setembro até o fim dos festejos farroupilhas e que, os logradouros públicos não estão dimensionados para receberem circulação de veículos, pedestres e animais em condições de segurança, tranquilidade e higiene;
DECRETA:
Art. 10 – Fica vedada a circulação, entre 14 a 20 de setembro de 2024, de cavalarianos no interior de Parques, Praças e Canteiros da cidade, bem como nas vias de circulação compreendidas no interior e nos perímetros a seguir elencados:
– Da Av. Almirante Tamandaré, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua 24 de Maio;
– Da Rua Silveira Martins, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Antônio Fernandes da Cunha;
– Da Av. João Goulart, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Barão do Triunfo;
– Da Rua Barão do Triunfo, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua Silveira Martins.
Parágrafo Único — Excepcionalmente, fica autorizada a Circulação vedada no presente artigo, no dia 14/09/24, para recebimento da Chama Crioula e, no dia 20 de setembro, para o Desfile.
Art. 20 — A inobservância ao previsto acarretará apreensão do animal, que será recolhido ao potreiro da prefeitura, e ao proprietário será imposta multa no percentual de 1.06 URFM, despesas decorrentes da remoção, além de diária de 0.25 URFM, enquanto não promover o levantamento e
Art. 30 – Revogadas vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do