seg, 16 de setembro de 2024

LOGO GRUPO A PLATEIA capa branco
Variedades Digital | 14 e 15.09.24
Aplateia Digital | 07 e 08.09.24

Última Edição

Ficará restrita a circulação de cavalarianos em algumas vias urbanas de Sant’Ana do Livramento

Entre os dias 14 e 20 de setembro estará vedada a circulação de cavalarianos no interior de Parques, Praças e Canteiros da cidade, bem como em algumas vias de circulação
Imagem ilustrativa – Foto: Marcelo Pinto/AP

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Prefeita de Sant’Ana do Livramento, tendo em vista uma grande quantidade de cavalos que circulam pelo centro da cidade desde o início do mês de setembro até o fim dos festejos farroupilhas, e o fato de que os logradouros públicos não estão preparados para a circulação de veículos, pedestres e animais em condições de segurança, tranquilidade, aplicará o decreto abaixo.

DECRETO NO. 11.247      DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO, , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando, a constante e numerosa circulação de cavalarianos no centro da cidade, no período compreendido entre o início do mês de setembro até o fim dos festejos farroupilhas e que, os logradouros públicos não estão dimensionados para receberem circulação de veículos, pedestres e animais em condições de segurança, tranquilidade e higiene;

DECRETA:

Art. 10 – Fica vedada a circulação, entre 14 a 20 de setembro de 2024, de cavalarianos no interior de Parques, Praças e Canteiros da cidade, bem como nas vias de circulação compreendidas no interior e nos perímetros a seguir elencados:

–              Da Av. Almirante Tamandaré, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua 24 de Maio;

–              Da Rua Silveira Martins, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Antônio Fernandes da Cunha;

–              Da Av. João Goulart, do perímetro da Av. Tamandaré até a Rua Barão do Triunfo;

–              Da Rua Barão do Triunfo, do perímetro da Av. João Goulart até a Rua Silveira Martins.

Parágrafo Único — Excepcionalmente, fica autorizada a Circulação vedada no presente artigo, no dia 14/09/24, para recebimento da Chama Crioula e, no dia 20 de setembro, para o Desfile.

Art. 20 — A inobservância ao previsto acarretará apreensão do animal, que será recolhido ao potreiro da prefeitura, e ao proprietário será imposta multa no percentual de 1.06 URFM, despesas decorrentes da remoção, além de diária de 0.25 URFM, enquanto não promover o levantamento e

Art. 30 – Revogadas         vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do

 

 

Serasa já derrubou mais de 18 mil páginas de anúncios falsos nas redes sociais em 2024

Principal birô de crédito do país, a Serasa se relaciona com milhões de brasileiros todos os meses, apoiando-o em sua jornada financeira nos diversos canais de comunicação. Por sua proximidade com o consumidor, a empresa se tornou uma das marcas mais visadas por golpistas que atuam nas Redes Sociais. Para proteger os consumidores e a empresa contra fraudes, a Serasa