Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiu uma regulamentação inédita para o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, o Tribunal adicionou várias mudanças em relação à inteligência artificial. Isso inclui a proibição de deepfakes” a advertência sobre o uso da IA na propaganda eleitoral; a restrição do uso de robôs para intermediar contato com o eleitor (isso significa que os robôs não podem simular conversas com candidatos ou outras pessoas durante uma campanha), a responsabilização das grandes empresas de tecnologia por não remover imediatamente conteúdo de desinformação, discurso de ódio, ideologia fascista e nazista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
As resoluções aprovadas ajudarão a todos os envolvidos no processo eleitoral, incluindo partidos, coligações, federações, candidaturas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, bem como TREs, a entender o que é permitido e proibido nas eleições deste ano, que acontecerá no dia 6 de outubro. As eleições deste ano decidirão quem será prefeito, vice-prefeito e vereador nos próximos quatro anos.
A proposta determinou que a utilização da inteligência artificial na propaganda eleitoral deve indicar claramente que o conteúdo foi criado pela IA.
Um deepfake (conteúdo digitalmente manipulado por IA em áudio ou vídeo) poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe aos provedores de internet e às plataformas digitais uma série de deveres para combater a propagação de informações falsas. O texto diz que as plataformas devem ser responsabilizadas se não removerem imediatamente conteúdo racista, antidemocrático, entre outros.