A Justiça Eleitoral, como um todo, tem trabalhado muito neste período inicial da campanha eleitoral. O Ministério Público, por exemplo, tem se demonstrado atento e rígido em relação aos requisitos para a disputa do pleito municipal deste ano.
Até o momento, o promotor Flávio Brenner da Costa já ajuizou três pedidos de impugnação em Sant’Ana do Livramento, sendo uma delas do PDT, outra do PL e uma do MDB. Muito embora isso seja fato, não vamos expor aqui, por ora, os nomes desses candidatos a vereador. Faremos isso após a conclusão da Justiça se impugnará ou não os nomes.
O objetivo aqui é somente alertar aos que estão colocando-se à disposição da comunidade e carregam consigo condenações: cuidado, o MP está de olho.
O órgão tem pedido o indeferimento de candidaturas cujos candidatos não atinjam os requisitos de elegibilidade.
A Justiça Eleitoral notifica os partidos políticos das ações ajuizadas e oferta o prazo de sete dias para as referidas agremiações apresentarem a defesa dos seus militantes, no caso, candidatos a cargo eletivo.
Renúncia
Os três candidatos a vereador em Sant’Ana do Livramento pela Federação PSDB/Cidadania apresentaram requerimento de renúncia a suas candidaturas nas eleições de 2024. As solicitações foram deferidas pelo juiz eleitoral da 30ª zona, Gildo Meneghello Júnior.
Segundo informações, o desejo de não concorrer mais partiu da Izadora Paz, única mulher da federação que tinha colocado o nome à disposição. Com a renúncia dela, os tucanos não atingiram a cota de gênero estabelecida pela Justiça Eleitoral e foram obrigados a renunciar as suas candidaturas.
Sendo assim, o PSDB não terá candidatos a vereador em Livramento nestas eleições de 2024, mas sua militância declarou apoio à candidatura à reeleição da delegada Ana Tarouco (PL) e Evandro Gutebier (Republicanos) à Prefeitura.
Horário Eleitoral
Aconteceu, na última quarta-feira (21), no salão do Júri do Fórum de Sant’Ana do Livramento, uma reunião com os representantes dos partidos políticos e diretores das emissoras de rádio do município.
Na pauta do encontro esteve a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio referente às Eleições Municipais de 2024.
Ficou definido que serão apresentados os horários destinados à veiculação da propaganda em rede no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; de segunda a sábado, somente para a eleição majoritária, abrangendo o período de 30 de agosto a 03 de outubro, totalizando 35 dias com propaganda em rede neste intervalo.
A distribuição do tempo será feita por meio do Sistema Horário Eleitoral, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Dados falsos? Cuidado!
O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.
Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido: pela imprensa, por rádio, por televisão, por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
Dicas do magistrado
O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Gildo Meneghello Júnior, esteve visitando a Rádio RCC FM nesta semana.
Em uma entrevista à emissora, o magistrado deu dicas aos eleitores e candidatos sobre as eleições de 2024.
Há algumas semanas, o Superior Tribunal Federal emitiu uma cartilha denominada “Pode x Não Pode”, com a finalidade sobre as condutas permitidas e as vedadas pela legislação durante o período de campanha.
As orientações têm como foco os candidatos, partidos políticos e também os eleitores, todos atores diretos da eleição.
Gildo lembrou que é proibido no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitora ou de eleitor, propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, de suas candidatas ou de seus candidatos. Também é proibido espalhar material de campanha no local da votação ou em vias próximas (derrame de santinhos) na véspera e no dia da eleição, podendo configurar crime.