qui, 3 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Na mira do MP

A Justiça Eleitoral, como um todo, tem trabalhado muito neste período inicial da campanha eleitoral. O Ministério Público, por exemplo, tem se demonstrado atento e rígido em relação aos requisitos para a disputa do pleito municipal deste ano.

Até o momento, o promotor Flávio Brenner da Costa já ajuizou três pedidos de impugnação em Sant’Ana do Livramento, sendo uma delas do PDT, outra do PL e uma do MDB. Muito embora isso seja fato, não vamos expor aqui, por ora, os nomes desses candidatos a vereador. Faremos isso após a conclusão da Justiça se impugnará ou não os nomes.

O objetivo aqui é somente alertar aos que estão colocando-se à disposição da comunidade e carregam consigo condenações: cuidado, o MP está de olho.

 O órgão tem pedido o indeferimento de candidaturas cujos candidatos não atinjam os requisitos de elegibilidade.

A Justiça Eleitoral notifica os partidos políticos das ações ajuizadas e oferta o prazo de sete dias para as referidas agremiações apresentarem a defesa dos seus militantes, no caso, candidatos a cargo eletivo.

Renúncia

Os três candidatos a vereador em Sant’Ana do Livramento pela Federação PSDB/Cidadania apresentaram requerimento de renúncia a suas candidaturas nas eleições de 2024. As solicitações foram deferidas pelo juiz eleitoral da 30ª zona, Gildo Meneghello Júnior.

Segundo informações, o desejo de não concorrer mais partiu da Izadora Paz, única mulher da federação que tinha colocado o nome à disposição. Com a renúncia dela, os tucanos não atingiram a cota de gênero estabelecida pela Justiça Eleitoral e foram obrigados a renunciar as suas candidaturas.

Sendo assim, o PSDB não terá candidatos a vereador em Livramento nestas eleições de 2024, mas sua militância declarou apoio à candidatura à reeleição da delegada Ana Tarouco (PL) e Evandro Gutebier (Republicanos) à Prefeitura.

Horário Eleitoral

Aconteceu, na última quarta-feira (21), no salão do Júri do Fórum de Sant’Ana do Livramento, uma reunião com os representantes dos partidos políticos e diretores das emissoras de rádio do município.

Na pauta do encontro esteve a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio referente às Eleições Municipais de 2024.

Ficou definido que serão apresentados os horários destinados à veiculação da propaganda em rede no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; de segunda a sábado, somente para a eleição majoritária, abrangendo o período de 30 de agosto a 03 de outubro, totalizando 35 dias com propaganda em rede neste intervalo.

A distribuição do tempo será feita por meio do Sistema Horário Eleitoral, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Dados falsos? Cuidado!

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido: pela imprensa, por rádio, por televisão, por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Dicas do magistrado

O juiz da 30ª Zona Eleitoral, Gildo Meneghello Júnior, esteve visitando a Rádio RCC FM nesta semana.

Em uma entrevista à emissora, o magistrado deu dicas aos eleitores e candidatos sobre as eleições de 2024.

Há algumas semanas, o Superior Tribunal Federal emitiu uma cartilha denominada “Pode x  Não Pode”, com a finalidade sobre as condutas permitidas e as vedadas pela legislação durante o período de campanha.

As orientações têm como foco os candidatos, partidos políticos e também os eleitores, todos atores diretos da eleição.

Gildo lembrou que é proibido no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitora ou de eleitor, propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, de suas candidatas ou de seus candidatos. Também é proibido espalhar material de campanha no local da votação ou em vias próximas (derrame de santinhos) na véspera e no dia da eleição, podendo configurar crime.

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“Conexión Ganadera”, el esquema que tiene en velo el circuito ganadero del Uruguay, en esta oportunidad no fue diferente en el departamento de Rivera. En esta oportunidad tras un trabajo de inteligencia policial se activó la faz operativa de la denominada Operación “URUTAU”, resultado de un trabajo llevado a cabo por personal de la Dirección de Investigaciones de la Policía

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