A campanha eleitoral iniciará efetivamente na próxima sexta-feira (16), mas você sabe o que pode ou não durante esse período? Visando sanar essa dúvida, a Justiça Eleitoral fez um guia aos candidatos para que saibam as formas corretas de divulgar o seu material.
Alto-falantes e Amplificadores de Som: Permitidos a partir do dia 16 de agosto, até a véspera da
eleição, entre 8h e 22h. Proibida a utilização a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados (União,Estados e Municípios); das sedes dos tribunais judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; assim como, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Bandeiras: Permitido, a qualquer tempo, o uso de bandeiras pela eleitora ou pelo eleitor como forma de manifestação de suas preferências por partido político, coligação, candidata ou candidato. No dia da eleição a manifestação deverá ser individual e silenciosa. Permitida a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. É proibido deixar bandeiras ao longo das vias públicas entre 22h e 6h.
Dia da Eleição: Proibidos, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitora ou de eleitor, a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos, de suas candidatas ou de seus candidatos.
Proibido espalhar material de campanha no local da votação ou em vias próximas (derrame de santinhos) na véspera e no dia da eleição, podendo configurar crime.
Caminhadas, Passeatas e Carreatas: Permitidas desde 16 de agosto até as 22h do dia que antecede as eleições.
Permitido o uso de carros de som ou minitrios durante os eventos, observadas as seguintes regras:
– limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo;
– distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados (União, Estados e Municípios); das sedes dos tribunais judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; assim como, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Independem de licença, bastando comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que seja garantido o uso do local e sejam tomadas as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
Camisetas, Bonés, Chaveiros e Brindes: Permitido o uso de camisetas, bonés, chaveiros, broches,
dísticos, adesivos e outros adornos semelhantes pela eleitora ou pelo eleitor, como forma de manifestação de preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. É permitida a entrega de camisas a cabos eleitorais para uso durante a campanha, desde que sem elementos de propaganda eleitoral, contendo apenas a logomarca do partido, federação, coligação, ou ainda o nome da candidata ou do candidato.
É proibida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.
Comícios: Permitidos desde o dia 16 de agosto, das 8h às 24h, sendo vedados nas 48 horas anteriores até as 24 horas posteriores ao dia da eleição.
Permitida a utilização de aparelhagens de sonorização fixas e o uso de carros de som, minitrios e trios elétricos, com limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância. Permitida a prorrogação por mais 2 horas quando do comício de encerramento da campanha.
Independem de licença, bastando comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que seja garantido o uso do local e sejam tomadas as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
Comitê de Campanha: É permitido às candidatas, aos candidatos, aos partidos políticos, às federações e às coligações inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos comitês de campanha que não sejam o central, é permitida a divulgação dos dados da candidatura com limite de meio metro quadrado.
Ao longo desta semana, o Jornal A Plateia divulgará mais dicas do “guia pode ou não pode”, da Justiça Eleitoral.