qui, 21 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

Governo Federal publica MP para ampliar número de municípios gaúchos aptos a cadastrarem famílias no Auxílio Reconstrução

Medida Provisória publicada no DOU desta quarta-feira (7) permite a inclusão de mais 9 cidades do Rio Grande do Sul no cadastramento para apoio financeiro às famílias atingidas
Foto: Internet

Brasília (DF) – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória 1.250, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (7), que permite a inclusão de mais 9 municípios na lista daqueles que poderão cadastrar as famílias para receberem o Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5.100. O apoio financeiro, pago em parcela única, é concedido aquelas famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas em função das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul.

 

A medida foi adotada para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, não abrangidos pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, ou pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024.

 

Agora, passam a integrar a lista os seguintes municípios: Mampituba, Sant’ana do Livramento, Tavares, Torres, Glorinha, Chuí, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul e Horizontina. Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.

 

O benefício será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, conforme critérios e requisitos estabelecidos.

 

As eventuais dúvidas sobre o Auxílio Reconstrução podem ser esclarecidas aqui.

 

Crédito Extraordinário

 

O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício por meio da autorização para abertura de crédito extraordinário. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o MIDR teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas.

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