qua, 2 de abril de 2025

Variedades Digital | 29 e 30.03.25

Saiba porque em Livramento não tem 2º turno nas eleições para prefeito

Segunda etapa ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores
Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

Os eleitores do interior veem na TV muito se falar em 2º turno das eleições, mas você sabe por que em Sant’Ana do Livramento tem apenas um turno para eleger o prefeito da cidade?

Em 2024, 103 municípios contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa, se nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito. O que não é o caso de Livramento. O município gaúcho tem aproximadamente 50 mil eleitores, por isso o pleito é definido em um único turno.

Como Livramento não se enquadra na regra eleitoral, o candidato que tiver mais votos no dia da eleição, automaticamente será eleito prefeito ou prefeita da cidade para os próximos quatro anos.

Um exemplo claro, é o que aconteceu no município de Bom Sucesso do Itararé (SP), onde uma candidata perdeu a eleição por apenas um voto em 2016. Em 2016, a cidade teve 2.880 votos, por isso teve apenas um turno.

O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, data em que o eleitorado de 5.569 localidades escolherá representantes para as prefeituras e câmaras municipais.

A votação será iniciada às 8h e, se não houver eleitores na fila, encerrada às 17h, sempre de acordo com o horário de Brasília (DF).

Deputado Afonso Hamm apresenta projeto para garantir o funcionamento das Usina Termelétrica de Candiota e Transição Energética Justa

Um novo projeto de lei (PL) 1371/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, foi apresentado nesta semana na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 10.848/2004, visando assegurar a Transição Energética Justa e a sobrevivência socioeconômica das regiões carboníferas do Sul do Brasil, além de fortalecer a segurança energética do setor elétrico brasileiro (SEB). O PL 1371/1025

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