qua, 27 de novembro de 2024

Variedades Digital | 23 e 24.11.24

Saiba como funciona o crédito emergencial de reconstrução para propriedades rurais

A Portaria Ministério da Fazenda nº 835, de 23 de maio de 2024 ,Regulamenta o crédito emergencial de investimento no âmbito do Pronaf e do Pronamp por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024.

Quais as linhas de crédito contempladas?

Pronaf, nas linhas do Pronaf Investimento, Mais Alimentos e Pronaf Bioeconomia e Pronamp Investimento.

 

Quem são os beneficiários?

São beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores enquadrados no Pronaf ou Pronamp que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

 

Qual o limite que o agricultor enquadrado no Pronaf poderá financiar?

Poderá ser financiado até o teto de R$ 210 mil por beneficiário/unidade de produção familiar.

 

Qual o limite que o agricultor enquadrado no Pronamp poderá financiar?

Poderá ser financiado até o teto de R$600 mil por beneficiário/unidade de produção rural.

 

Qual o valor de desconto destinado ao Pronaf em municípios com situação de emergência?

Desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar.

 

Qual o valor de desconto destinado ao Pronaf em municípios com situação de calamidade?

Desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar.

 

Qual o valor de desconto destinado ao Pronamp em municípios com situação de emergência?

Desconto de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 40 mil por beneficiário/unidade de produção rural.

 

Qual o valor de desconto destinado ao Pronamp em municípios com situação de calamidade?

Desconto de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário/unidade de produção rural.

 

Como será o desconto?

O desconto será aplicado no ato da contratação somente sobre o valor financiado nas áreas afetadas pelos eventos climáticos. Após o desconto, aplica-se as condições do Plano Safra 23/24 de taxa de juros, carência e limite.

 

Qual o prazo para realizar a contratação?

O desconto será concedido em operações contratadas de 22 de maio a 31 de dezembro de 2024.

 

Como faço para contratar a operação de crédito emergencial?

As operações de crédito poderão ser contratadas nos agentes financeiros, bancos e cooperativas de crédito que operam o crédito rural oficial do Plano Safra.

 

Preciso de laudo agronômico para contratar?

Sim. Os agricultores deverão apresentar laudo técnico individual ou grupal, emitido por profissional de assistência técnica rural, comprovando danos ou perdas de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção.

 

Qual documento o agente financeiro irá solicitar que está previsto na regulamentação?

O agricultor deverá formalizar um termo de responsabilidade para recebimento de desconto no âmbito do Pronaf e do Pronamp, comprometendo-se que, sendo declaração falsa sujeitará o infrator à devolução dos valores recebidos e cabendo ao agente financeiro denúncia ao Ministério Público.

 

Existe regra para aplicação do recurso pelos agentes financeiros?

Sim. As instituições financeiras que realizarem operações com a concessão do desconto devem destinar, no mínimo, 70% do valor do desconto autorizado para o Pronaf e para o Pronamp na contratação de operações nos municípios reconhecidos em estado de calamidade pública.

 

O crédito já está disponível no meu banco ou cooperativa de crédito?

A data de regulamentação da medida é 23 de maio de 2024. A partir desta data é necessário um tempo (normalmente 10 a 15 dias) para que o sistema dos agentes de crédito seja adequado.

FAQ/FETAG-RS
CRÉDITO EMERGENCIAL DE RECONSTRUÇÃO DAS PROPRIEDADES RURAIS
Portaria Ministério da Fazenda nº 835, de 23 de maio de 2024

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