A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/) o Projeto de Lei 709/2023, que prevê punições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. Os deputados ainda analisarão possíveis alterações à proposta nesta quarta-feira (22).
O deputado Afonso Hamm (PP/RS), que votou a favor da proposta, destacou que os produtores precisam de segurança jurídica e que o objetivo é garantir que os invasores sejam punidos e não recebam benefícios do Estado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP/PR) ao PL do deputado Marcos Pollon (PL/MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam em conjunto com a original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).
Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (ver infográfico abaixo), fica proibido de:
. participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
. contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
. receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
. ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
. inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
. ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
. receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.