A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento publicou, no último domingo (5), o decreto 11.048, estabelecendo as normas para evitar o desabastecimento da população e prejuízo da prestação de serviços públicos essenciais.
No art. 8º, o combustível está limitado a 20 litros por veículo.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (STU), os ônibus estão circulando normalmente, pois essa restrição não afetou o transporte público de Livramento.