Em convenção coletiva do trabalho 2024/2025, realizada no mês de março, os sindicatos patronal e dos trabalhadores rurais chegaram ao acordo de reajuste de 7.23% no salário base rural, que chegou a R$ 1.800 para peão e cozinheira.
O reajuste passou a valer a partir de 1º de março de 2024. Também ficou acordado que o salário será reajustado, por livre negociação, entre empregador e empregado, sempre que o salário recebido pelo trabalhador rural estiver acima do salário base da categoria ou piso ora estabelecido. O reajuste nunca será inferior à correção monetária medida pelo INPC no período competente, que valerá de março de 2024 a março de 2025.
O piso salarial do capataz de pecuária e de lavoura: o salário da categoria será acrescido em 20%, sendo que, como condição mínima, para ser considerado esse cargo, é necessário que a função preencha alguns requisitos, entre outros, ter sob suas ordens comandos de pelo menos dois ou mais trabalhadores eventuais.
Já o piso salarial do aguador de lavoura será de um salário da categoria acrescido em 20%, mas a participação de livre negociação, na produção da lavoura, aguarda, sem prejuízo entre as partes. É considerado aguador, o empregado encarregado de todo o processo da irrigação, compreendendo todos os serviços de nivelamento de canais, taipas, condução da água por processos mecânicos ou por gravidade.
O piso salarial da empregada rural: ficou acordado que é o salário básico da categoria, exceto quando seu trabalho resumir-se ao atendimento exclusivo da sua própria família.
O piso salarial do cabanheiro será o salário da categoria acrescido de um adicional de insalubridade de 10%. Confira os valores na tabela.
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