O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu ofício aos gestores públicos com alerta sobre a necessidade de divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino estadual e municipal, incluindo as creches. O documento destaca a exigência da lei federal nº 9.394/96 que obriga a divulgação da listagem que deve ser elaborada por unidade escolar e em ordem de colocação.
Conforme o ofício do TCE-RS é recomendável que nas listas sejam incluídos a data do pedido e o número do protocolo da solicitação. Também deve ser disponibilizada no site/portal oficial do município a listagem geral consolidada onde constará o total de vagas faltantes na rede escolar, excluindo aquelas que possam constar na lista por unidade escolar em decorrência de pedidos de transferência ou outros motivos.
Além disso, conforme a lei, os municípios devem divulgar os critérios para a distribuição das vagas escolares, além de manter as listas atualizadas periodicamente.