Na tarde da última terça-feira (09), em um ato no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei 16.110, de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), conhecida como Lei Anti-Calote, que estabelece uma série de garantias aos profissionais dos setores de limpeza, serviços gerais, vigilância, entre outros profissionais que atuam em empresas que prestam serviços terceirizados ao poder público
“O que ocorre é que existem empresas que prestam serviço para o poder público e em determinado momento declaram falência, fecham a empresa e os funcionários ficam com salários atrasados, sem 13º, sem férias, sem nada. Na hora de entrar na Justiça, entram contra o estado”, afirmou Mainardi. “Nós temos conhecimento de pessoas que trabalham décadas para terceirizadas do poder público, geralmente no setor de limpeza ou segurança, e já tomaram 4 ou 5 calotes destas empresas. Essa lei é uma grande vitória, pois organiza um setor importante e dá as devidas garantias aos trabalhadores”, concluiu
A Lei Anti-Calote prevê que todo mês, quando o poder público pagar a empresa prestadora de serviço, ela necessita depositar 1/12 dos direitos trabalhistas de seus funcionários em uma conta específica, para que havendo qualquer interrupção do contrato ou ao final do contrato, na medida que ele não for renovado com o órgão público, o direito dos seus funcionários esteja garantido.
O mecanismo proposto por Mainardi já existia no Distrito Federal, através da Lei 4.636/11 e é utilizado com êxito na administração pública distrital. A Lei Anti-Calote passará por regulamentação.