Talvez uma das perguntas que os santanenses mais se fizeram nesta semana é se o Carnaval iria acontecer em Sant’Ana do Livramento em 2024. Esta insegurança foi criada após o adiamento da data do evento, que passou de março para abril. Afinal, por que o Carnaval foi tranferido? O que ocasionou a troca de datas? Bom, essas foram as respostas as quais eu me dediquei nos últimos dias para apurar e informar a vocês, caros leitores. Acontece que a Prefeitura de Livramento abriu um processo licitatório divido em dois lotes: o primeiro, para contratar o serviço de sonorização e; o segundo, de estrutura, tal como arquibancadas e palco. Esse processo recebeu uma solicitação de impugnação pela empresa LS Produções, de Água Santa-RS. A empresa alega no seu pedido a ausência de prazo mínimo de antecedência para a solicitação dos serviços em relação ao evento e descrição insuficiente dos itens do lote dois. O pedido foi indeferido. Com isso, o então pregoeiro responsável pelo processo pediu um parecer da Procuradoria Jurídica do Município. O Órgão, por sua vez, constata que existe a ausência de especificações na licitação e que isso tornaria inviável a regularidade procedimental.
Na sequência, a Analista Jurídica da Procuradoria, Taís de Oliveira, diz que os questionamentos da LS Produções são legítimos e com isso, opinou pela readequação e nova publicação do instrumento convocatório.
A Secretária de Turismo e Cultura, Sandra Pontes (PL), analisou a documentação apresentada pela LS Produções e o parecer jurídico, mas decidiu por não realizar alterações que visassem adequações no processo, por acreditar que o então pregoreiro “adiantou a fiscalização dos bombeiros, fiscal de contrato e engenheiro de segurança”. Complementando que o mérito é de fiscalização posterior e não nesta fase do processo e com isso requisitou o prosseguimento do processo.
Pregoeiro pede para sair
Com a manifestação da secretária Sandra Pontes, o então pregoeiro da licitação do Carnaval encaminhou um ofício ao chefe do Setor de Licitações pedindo a sua substituição, pois ele não concordava com o prosseguimento do processo licitatório sem as adequações necessárias, adequações essas que inclusive seriam pertinentes não somente para o pregoeiro, como também para a Procuradoria Jurídica.
Em uma simples pesquisa, é possível constatar que um processo licitatório desses leva, em média, 60 dias. Já no caso de Livramento, o edital foi assinado pela prefeita no dia 30 de janeiro. Considerando a data prevista para a realização do Carnaval, a Secretaria da Fazenda teve a metade do tempo para concluir o processo, tanto é que houve o adiamento.
Contraponto
A Secretária de Cultura, Sandra Pontes, afirmou na tarde desta sexta-feira (15) que o Carnaval está confirmado para os dias 05 e 06 de abril e os contratos com as empresas vencedoras já foram assinados.
Além disso, Sandra disse que iniciou o processo no ano passado e que depois que a licitação saiu da Cultura, não teve mais gerência e por isso não soube dizer porque o edital foi assinado apenas no dia 30 de janeiro.
Sobre contrariar o parecer da Procuradoria, Pontes disse que é prerrogativa do fiscal de contrato e não da Procuradoria tratar sobre a questão abordada. Sobre a saída do pregoeiro, Sandra disse que é direito do servidor.