seg, 3 de fevereiro de 2025

Variedades Digital | 01 e 02.02.25

O que saber antes de se tornar MEI?

Sala do Empreendedor registrou mais de 7 mil MEIs em Livramento
(Foto: Reprodução/ Receita Federal)

O coordenador da Sala do Empreendedor, Marcelio Torres, explica que abrir um MEI e obter um CNPJ é fácil, mas implica em responsabilidades, como pagamento de diretrizes do MEI, declaração anual e faturamento de outro CNPJ.
Segundo dados disponibilizados pela Receita Federal, em Sant’Ana do Livramento existem 7.560 microempreendedores Individuais ativos, divididos em serviços, comércio, indústria, construção e agropecuária.
Ao se cadastrar como associado, você terá um CNPJ, o que significa que além de ter as obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, você também poderá abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e emitir notas fiscais.

Como abrir o MEI?
Marcélio explica que a abertura da empresa é gratuita e pode ser feita pelo site do Gov.br ou na Sala do Empreendedor que faz parte da Secretaria de Desenvolvimento, chefiada pelo secretário Rafael Damasceno, na rua Brigadeiro Canabarro, n° 740.
A Sala do Empreendedor informa e orienta a comunidade na abertura, funcionamento e formalização da empresa. Realiza a formalização de empresas MEI. Oferece diversos serviços aos MEIs, como impressão do DAS mensal, parcelamento de dívidas, alteração e baixa do MEI. Orienta para cursos, treinamentos e capacitação; orienta para abertura de crédito e microcrédito e emissão de notas.

Documentos Necessária:
Cadastro do Gov.br (nível prata ou Ouro); RG; CPF; CEP e Endereço.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
Alguns benefícios podem ser afetados após a emissão do MEI. Certifique-se de ter um dos seguintes:
Benefícios previdenciários que serão cancelados:
*Aposentadoria por invalidez;
*Auxílio-doença ou salário maternidade

Benefícios assistenciais que podem ser cancelados:
*Seguro desemprego;
·BPC –LOAS;
·Prouni, FIES;
·Bolsa família.

Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
·Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de serviço;
·Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS);
·Programa de Integração Social (PIS);
·Pensão por falecimento do cônjuge / filho;
·Pensão por falecimento dos pais;
·Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte ou responsável.

Secretaria da Fazenda (Foto: Yuri Cardoso/AP)

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