O Conselho da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nessa terça-feira (19), a resolução e os termos do acordo entre a agência e a Autoridade Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica – DINACIA), para permitir que a Embraer possa utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera em condições semelhantes às das operações domésticas. O acordo entrará em vigor a partir da publicação das normas no Diário Oficial da União (DOU).
Com o acordo, o Aeroporto de Rivera será considerado uma instalação binacional, ou seja, as operações aéreas dos terminais brasileiro para o uruguaio e vice-versa serão equivalentes às operações nacionais. Isso significa que as dos voos brasileiros com destino a Rivera serão tratadas como tarifas domésticas e não internacionais, reduzindo custos e incentivando aberturas entre os dois países.
A medida abre novas possibilidades entre os dois países, esse movimento fortalece a aviação latino-americana e amplia a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente.