O deputado federal Luciano Zucco (Republicanos-RS) fez um apelo ao presidente Lula nesta sexta-feira (1) para que ele sancione com rapidez o Projeto de Lei 2012/2022. A proposta traz melhorias para os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados. O parlamentar ressaltou que o colapso de uma mina em Maceió (AL) deve servir de alerta para as autoridades. “O Congresso aprovou uma legislação moderna e capaz de oferecer respostas para esse tipo de tragédia. Agora, basta o presidente sancionar o texto”, ressaltou o parlamentar.
Zucco foi o relator da proposta na Câmara, que cria o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. O texto determina que o plano seja submetido à avaliação e prestação de contas anuais por meio de audiência publica e atualizado a cada três anos. “A União e os Estados terão que proporcionar monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto. E oferecer alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular. Este é um projeto para todos os brasileiros”, detalhou Zucco.
O PL 2012 inclui novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre. Além de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.
Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre. O plano de contingência, a implantação de sistema de alerta e de medidas de preparação previstas na proposta não são condicionantes para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.