A lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor. Em 2020, por entendimento da jurisprudência, a lei foi flexibilizada também para o produtor rural, e o Rio Grande do Sul já acumula 27 recuperações judiciais, de acordo com dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Com 1,8 mil hectares em plantações de soja e arroz em São Gabriel, município localizado na fronteira oeste, o produtor rural Sandro Andrade precisou recorrer ao mecanismo. Após enfrentar alguns obstáculos, como a frustração de várias safras, a dívida de Andrade chegou aos R$22,5 milhões, fazendo com que um dos credores retivesse grãos da estrutura de armazenagem. Além disso, o produtor recebeu ordem de despejo de uma de suas propriedades.
Uma parceria do Dr. José Antônio Tatsch da Silva com o escritório Medeiros Santos e Caprara Advogados (MSC), especializado em reestruturação de empresas, permitiu que o agricultor conseguisse reverter as duas situações, conquistando uma nova chance para estruturar o seu negócio. “O judiciário entendeu que diante da essencialidade desses bens para a permanência e a implantação da sequência da empresa, eles não poderiam ser retirados do recuperando. Assim também como a ação de despejo, que foi revertida durante a recuperação judicial, exatamente pela essencialidade daquela área para a atividade da empresa”, explica o advogado José Antônio Tatsch, um dos responsáveis pelo caso.
Adversidades climáticas, oscilações nos preços internacionais, flutuações abruptas nas taxas de câmbio e juros, ameaças sanitárias, incertezas na legislação e sua interpretação em várias instâncias judiciais, além da volatilidade econômica, são desafios constantes enfrentados pelos produtores rurais brasileiros. Sendo assim, o processo da recuperação judicial entra como um grande aliado do setor, tendo em vista que os principais fatores que levam aos pedidos são os climáticos, além do aumento de custos de materiais, como defensivos agrícolas e fertilizantes.


Projeto do deputado Adão Pretto Filho de 2023 prevê isenção de ICMS na cesta básica no RS
Desde o primeiro ano da atual legislatura, a bancada do Partido dos Trabalhadores propõe a isenção de ICMS de itens da cesta básica de alimentos. O projeto de lei 597, de autoria do deputado estadual Adão Pretto Filho, foi protocolado ainda em 2023, e contou com a assinatura dos 12 parlamentares que compõem a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB).