qui, 21 de novembro de 2024

Variedades Digital | 16 e 17.11.24

Comissão especial pede que Ico, Ramzi e Civeira devolvam R$ 2 milhões desviados da Santa Casa

Documento traz detalhes que prefeito, procurador e secretário se beneficiaram dos recursos públicos desviados

A comissão de Tomada de Contas Especial para apurar danos ao erário de possíveis irregularidades no contrato pelo município de Sant’Ana do Livramento com o Instituto Salva Saúde para administrar a Santa Casa de Misericórdia pediu, em seu relatório final, sanções de perda de direitos políticos e ressarcimento ao erário pelo ex-prefeito Ico Charopen (PDT), pelo ex-procurador-geral do Município, Ramzi Zeidan, e pelo ex-secretário, atual vereador, Carlos Enrique Civeira (PDT).
A análise especial foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e pela prefeita Ana Tarouco (PL).
No documento, obtido com exclusividade pelo Jornal A Plateia, os três nomes conhecidos da política santanense – Ico, Ramzi e Civeira – aparecem como agentes públicos faltosos, que cometeram condutas dolosas, ou seja, sabendo o que estavam fazendo.
Além de lembrar que, em 2019, houve irregularidade na contratação do Instituto Salva Saúde, por não respeitar as normas regulares para a contratação com o poder público, o documento reafirma que foram repassados R$ 2.178.479,79 de maneira ilegal à Santa Casa de Misericórdia, e após ao Instituto Salva Saúde.
De acordo com a tomada de contas especial, a inclusão de Ico, Ramzi e Civeira se dá em razão de que a Unidade Central de Controle Interno do Município os havia alertado para que não repassassem os valores “que acabaram sendo desviados” e, mesmo assim, houve a insistência do ex-prefeito, do ex-procurador-geral e do então secretário de Saúde. O mesmo alerta foi feito pelo Ministério Público Federal e pelo AUDISUS, e após houve a negativa pelo Poder Judiciário, e mesmo assim, os agentes públicos determinaram que o repasse fosse realizado.
“A postura adotada pelos agentes políticos é gravíssima, e assim deverá ser processada, eis que todos estavam cientes da irregularidade do repasse, já que tiveram diversas orientações para que assim não procedessem e, ignorando todos os alertas e até mesmo comando judicial, transferiram o recurso vital para a saúde da população mais fragilizada que são os usuários do Sistema Único de Saúde”, diz o documento.

INVESTIGAÇÃO FEDERAL CORROBORA o DOCUMENTO

A operação Sem Misericórdia, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2019, foi citada diversas vezes no documento. Isto porque, no decorrer do processo, foram realizadas diversas oitivas sobre o assunto. Além disso, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) também é rememorada. No documento, a Procuradoria da República pede a condenação de Ico, Ramzi e Civeira por improbidade administrativa.
Na época da contratação, a Unidade de Controle Interno (UCCI) da Prefeitura chegou a se reunir com integrantes do Audisus, que se mostravam preocupados quanto aos repasses financeiros realizados pelo Município à Santa Casa. Na oportunidade, integrantes do Audisus esclareceram que o Instituto Salva Saúde reivindicava valores relativos a serviços não realizados, mas mesmo assim, a transferência de R$ 2.178.479,73 foi efetivada.

PARA ONDE FOI O DINHEIRO?

De acordo com o documento, as provas documentais e testemunhais dão conta de que Ico, Ramzi e Civeira planejaram a contratação e repasse ilegal de verbas públicas para o Instituto Salva Saúde. “O qual deliberadamente utilizou-se dos recursos em benefício próprio, uma vez que transferidos para conta própria do Instituto e sem qualquer prestação de contas, o que demonstra […] a malversação do erário e o dever de restituir os cofres do Município”, diz o documento. “Sem o mínimo esforço, é possível perceber que os agentes públicos faltosos, Solimar Gonçalves Charopen, Ramzi Ahmad Zeidan e Carlos Enrique Civeira, assim como Jan Cristoph Lima da Silva e as empresas descritas supra, praticaram condutas ilícitas dolosas”, conclui.

O QUE O DOCUMENTO PEDE?

Agora, com um novo documento evidenciando a conduta dolosa praticada pelos agentes públicos, a comissão da Tomada de Contas Especial pede que eles sofram as sanções previstas, que pode levar à perda dos bens ou valores, acrescido ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos. A sanção sugerida visa o ressarcimento ao erário, em razão dos danos causados por suas condutas dolosas que levaram ao desvio da verba pública.

CONTRAPONTO

Procurado, Ico Charopen não foi encontrado. A defesa de Ramzi Zeidan afirmou que trata-se de um processo unilateral. “[…] sem que fosse dada a este a possibilidade de defesa, ferindo assim, os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório que, obrigatoriamente, devem reger também os Procedimentos Administrativos, princípios estes amparados na Constituição Federal”. A Defesa continua: “De se esclarecer que o ex-procurador possui, e sempre possuiu, conduta ilibada, e jamais cometeu qualquer ato, que atente contra o Patrimônio Público, seja para benefício próprio, ou para beneficiar terceiros. Quando exerceu o cargo de Procurador, sempre agiu dentro, e nos conformes legais, levando em consideração os Princípios Basilares que regem a Administração Pública. É de amplo conhecimento, que o Procurador Ramzi, trata-se de profissional exemplar, com anos de atuação advocatícia exemplar, dentro da lei, sendo público e notório que jamais agiria ou agiu às expensas do Direito. A conclusão da Tomada de Contas Especiais, por não possibilitar a defesa de parte do ex-Procurador, demonstra a parcialidade e ilegalidade do referido Relatório. Saliente-se inclusive que, em que pese a publicidade dada por este Órgão de Imprensa, em relação à referida Tomada de Contas, até o momento o ex-procurador não teve acesso ao referido processo e aos documentos que o constituem, ainda que tenha protocolado pedido no sentido de que a Prefeitura Municipal forneça a referida documentação. Estranha-se, ainda, a rapidez com que foi concluída a referida Tomada de Contas Especiais, condenando e imputando dolo em relação ao ex-procurador, no sentido de gerar prejuízos ao Erário Público, por atos contrários à Lei e aos Princípios que regem a Administração Pública, visto que, as referidas questões estão sendo apuradas em Processo judicial, que sequer teve conclusão, ou qualquer decisão desfavorável em relação ao mesmo. Reza claro, o intuito de denegrir a imagem do ex-procurador, imputando a este fatos inverídicos, o que se comprova inclusive, com relação a intimação do mesmo, sendo informado perante este Jornal, de que o mesmo estaria se escondendo e negando-se a receber intimação da Prefeitura em relação a Tomada de Contas, fato que não condiz com a realidade. Certo é, que Ramzi sempre agiu dentro da Lei e respeitando os Princípios da Administração Pública, não se beneficiando, nem beneficiando terceiros, fato que restará amplamente comprovado tanto nas esferas cíveis e criminais, nos Processos que tramitam em juízo em relação aos fatos constantes na Tomada de Contas Especiais”.
O vereador Enrique Civeira afirmou que o relatório da Tomada de Conta Especial finalizado e realizado pela atual Prefeita “somente sustenta a perseguição política por parte da Prefeita Municipal contra este Vereador, uma vez que fizeram o relatório conclusivo apontando conduta dolosa de uma forma unilateral e sem se quer possibilitar a este edil o direito da ampla defesa e do contraditório”. Em nota, Enrique disse que “o que existe é uma conclusão com parcialidade, com viés político e ferindo inclusive a presunção de inocência”. “Informando que agora inicia-se a fase interna do processo com o envio do relatório da UCCI ao TCE/RS. Existem duas ações: uma penal e outra de improbidade, que está tramitando na Justiça Federal, sem qualquer decisão ou conclusão, mas o relatório da Prefeita já concluiu que houve ato doloso. Solicitei acesso com cópia ao relatório através do processo 4772/2023, em 02/06/2023, o que foi deferido ontem 22/06/2023, e que ainda não tenho posse até o momento. Quanto a intimação do AR , como citado em publicação no DOM e do Grupo A Plateia que houve por minha parte recusa de recebimento, repudio veementemente as afirmações mentirosas, pois nunca me recusei a receber tal AR pelos Correios, e estou tomando as medidas judiciais cabíveis”.

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