A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento optou por não acompanhar o parecer desfavorável às contas de 2019 do ex-prefeito Ico Charopen (PDT), feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). No parecer interno feito pelo relator, vereador Dagberto Reis (PT), as contas de Ico recebem aprovação do petista. Nesta terça-feira (20), a Comissão aprovou o relatório do parlamentar.
Na prática, com o relatório de Dagberto Reis, a opinião desfavorável às contas do político, em virtude de “falhas prejudiciais ao erário público”, com recomendação de desaprovação das referidas contas, foi substituída pela aprovação.
“Entendemos que as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento relativas ao exercício de 2019 merecem aprovação desta Casa de Leis, não acatando, portanto, o respectivo parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas”, escreveu Dagberto, destacando que cabe, exclusivamente ao Legislativo, o julgamento das contas anuais.
RELEMBRE O CASO
De acordo com o parecer do TCE-RS, constatou-se que as exigências de acesso à informação não estavam sendo cumpridas; constatou ainda que as audiências públicas referentes ao 3º Quadrimestre/2018, 1º Quadrimestre/2019 e 2º Quadrimestre/2019, foram realizadas fora dos prazos, descumprindo a legislação. Além disso, foi constatado que não estavam sendo cumpridas as exigências de transparência relativas aos demonstrativos contábeis da Prefeitura.
Também diz no parecer que foram excluídos dos cálculos da Receita Corrente Líquida (RCL) o total de R$ 196.670,85, no 2º Quadrimestre de 2019 e de R$ 28.136,05, no 3º Quadrimestre de 2019, referentes a Receitas de Transferências de Capital que foram registradas como Receitas de Transferências Correntes, descumprindo assim às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
O órgão observou também uma insuficiência financeira existente no encerramento do exercício de 2019, no valor de R$ 74.467.088,76, superior em 61,45% em relação à apresentada no encerramento do exercício de 2018. Utilização do montante de R$ 2.848.271,32, de propriedade de terceiros, para a cobertura de outras obrigações financeiras assumidas e concluiu que houve descumprimento da legislação.
Constatou-se que o ex-prefeito não universalizou a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 de 5 anos de idade (91,09%), desatendendo o disposto na Constituição Federal. Além disso, o Município apresentou baixo índice de atendimento das crianças de 0 a 3 anos em creche (35,65%), comprometendo o alcance da meta estabelecida no referido Plano Nacional de Educação para essa faixa etária.
A apresentação ainda reiterou que, embora intimado, e esgotado o prazo regimental, o senhor Solimar Charopen Gonçalves não apresentou esclarecimentos para os apontes constantes do Relatório de Auditoria.
DEFESA DE ICO
Em sua defesa apresentada na Câmara, Ico Charopen diz que não atuou como ordenador de despesas por diversos momentos em 2019, o que segundo ele, pode ser percebido no próprio processo do TCE. Considerando isso, o ex-prefeito relatou dificuldades para atender as recomendações e alertas dentro dos prazos previstos, bem como a manutenção das contas, em virtude da falta de transição dos referidos governos que foram temporários.
Cabe lembrar que Ico só foi afastado do cargo em 27 de dezembro de 2019, quando houve uma operação do Ministério Público do Estado, um esquema criminoso, supostamente, capitaneado pelo prefeito, para a contratação da Oscip Ação Sistema de Saúde e Assistência Social, por meio de um Termo de Parceria.
PRÓXIMOS PASSOS
Agora, com o relatório aprovado, o texto foi lido em plenário e deve cumprir o rito normal de um projeto de Decreto Legislativo; ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir à votação de todos os vereadores.