Iniciou na madrugada do último domingo (18), a Operação Cargueiro que está sendo realizada pelo 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado (7º RC Mec).
A Operação que conta com a participação de militares das Unidades Militares da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (3ª Bda C Mec), está ocorrendo na zona urbana de Sant’Ana do Livramento e se estenderá até quarta-feira (21).
De acordo com o comandante do sétimo, coronel Rafael Polinício Lanza Braga, este é um exercício previsto no calendário de instruções anual do exército, e para esta ação conta com a participação de aproximadamente 300 militares das cidades de Bagé e São Gabriel também.
“É um exercício de pelotões e esses seis pelotões que estão participando, eles estão passando por oficinas e atividades relacionadas a Garantia da Lei e da Ordem. É uma das missões constitucionais do exército brasileiro. E essa atividade está muito dinâmica e nós estamos utilizando com autorização dos órgãos públicos e também de alguns locais privados, algumas áreas como o DAE, o antigo Frigorifico do Armour. São áreas que nos possibilitam uma grande possibilidade de adestramento, então estamos nos preparando para uma eventual situação que venha a ocorrer. É um exercício, que fique bem claro”, destacou o comandante.
Ainda segundo coronel Braga, a intenção é tornar o exercício mais real possível e para isso está utilizando as principais vias do município.
“Tudo num ambiente controlado, de plena segurança, não tivemos nenhum problema até o presente momento. O exercício iniciou no domingo, às 13h e tem previsão de encerramento na quarta-feira no final do dia. As atividades ocorrerão nos períodos diurno e noturno, com a colaboração também dos órgãos de segurança pública, Policia Rodoviária Federal, a Guarda Municipal de Trânsito”, explicou.
Garantia da Lei e da Ordem
De acordo com o Ministério da Defesa, as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República em casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública e em graves situações de perturbação da ordem.
“Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais”.