seg, 25 de novembro de 2024

Variedades Digital | 23 e 24.11.24

Projeto de Mainardi que institui o Dia da Religião Islâmica é aprovado na CCJ da AL

Iniciativa inclui a data no calendário oficial do Estado e continuará tramitação, devendo ter aprovação final na Comissão de Educação e Cultura da AL.
Foto: Débora Beina

Com 12 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei 75/2023, que institui o Dia de Celebração da Religião Islâmica e o Mês do Ramadã no Rio Grande do Sul, incluindo-os no calendário oficial do Estado, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Para o deputado Luiz Fernando Mainardi, autor da proposta, a iniciativa corrige um lapso existente no calendário de eventos do Estado, que conta com mais de 40 datas comemorativas referenciadas em datas religiosas, mas nenhuma ancorada na religião islâmica. “A aprovação deste projeto, que, espero, consolide-se na Comissão de Educação e Cultura, é fundamental para combater qualquer tipo de preconceito e, ao mesmo tempo, valorizar uma cultura que contribui muito para a formação e para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul”, justifica.

Mainardi lembra ainda que a comunidade que professa o islamismo no RS possui grande contingente e contribui com parte significativa dos imigrantes que ajudaram a formar o estado, tendo se fixado fortemente nas regiões de fronteira, principalmente Santana do Livramento, Uruguaiana, Alegrete, Bagé, Jaguarão e Chui.

A celebração será realizada no último dia do Ramadã e o mês será o mês do Ramadã, conforme o próprio calendário islâmico. Por isso, as datas serão flexíveis, ficando definido da seguinte forma, até 2031: 2023 (20 de abril), 2024 (10 de abril), 2025 (30 de março), 2026 (20 de março), 2027 (9 de março), 2028 (26 de fevereiro), 2029 (14 de fevereiro), 2030 (4 de fevereiro) e 2031 (24 de janeiro).

Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, onde haverá a aprovação final.

 

Jornalista responsável: João Ferrer (8079) – 051 997590416 

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