qui, 9 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 04 e 05.01.25

Manifestantes pedem “intervenção federal” em frente ao quartel da 2ª Bateria

Assessoria de Comunicação diz que quartel não irá se manifestar
Foto: Fabian Ribeiro/AP

Na manhã desta quarta-feira (02), manifestantes vestidos de verde e amarelo, autodenominados “patriotas”, foram para a frente do quartel da 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea (2ª Bia AAAe) pedir por uma “intervenção federal”. Os membros da mobilização estão orientados a não conceder entrevistas à imprensa e aguardam uma posição do Exército Brasileiro quanto ao resultado do pleito do último domingo (30), que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República.

No local os manifestantes gritavam: “o povo unido jamais será vencido” e também: “salvem a nação”, em direção ao quartel.

A Brigada Militar esteve no local para realizar uma ação preventiva, mas nenhuma ocorrência foi registrada. Uma das vias da avenida 24 de Maio foi bloqueada.

O QUE DIZ A BATERIA?

Procurada pela Reportagem, a Assessoria de Comunicação da 2ª Bia AAAe afirmou que “não há qualquer participação do Exército Brasileiro” nas manifestações, e que, seguindo determinação do Escalão Superior, somente o Comandante Militar do Sul pode conceder entrevista para a imprensa acerca do referido assunto.

PAPEL DA BRIGADA MILITAR

De acordo com o comandante da Brigada Militar, major Silveira, a BM está atuando de maneira preventiva considerando que a manifestação é em via pública. “Nós seguimos fazendo o nosso trabalho de manutenção da ordem pública. A manifestação é pacífica, mas nós estamos monitorando para que nada ocorra com a finalidade de desrespeitar o direito dos outros”, comentou.

O QUE É INTERVENÇÃO FEDERAL?

A Intervenção Federal é um mecanismo que possibilita a interferência federativa em um estado ou no Distrito Federal. Diferente da intervenção militar, que não é abordada pela Constituição Federal, a Federal está prevista no artigo 34 da Constituição Federal, mas não pode ser usada para reverter ou anular o resultado de uma eleição democrática.

Por ser uma medida de exceção, a Constituição restringe as possibilidades em que uma Intervenção Federal pode ser decretada. O mecanismo é utilizado somente em situações específicas, em que o Governo Federal entra em cena para manter a ordem pública, repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro, garantir o livre exercício dos poderes, reorganizar finanças, prover a execução de uma lei ou decisão judicial ou para assegurar os princípios constitucionais.

De acordo com o professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said, “quando o presidente decreta a intervenção, ele tem 24h para submeter o decreto de intervenção ao Congresso. Se o congresso não autorizar, a intervenção acaba”. Assim, nenhuma hipótese prevista pela Constituição permite uma Intervenção Federal por insatisfação política ou com o resultado das eleições. “A Intervenção Federal é excepcional”, concluiu.

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