Neste domingo (30), os brasileiros voltam às urnas para escolher, no segundo turno, o próximo presidente da República e, em 12 Estados — o Rio Grande do Sul entre eles —, os novos governadores.
Para que não haja dúvidas sobre horários, documentos necessários, o que pode e o que não pode no dia, entre outros pontos, confira todas as informações que os eleitores precisam saber.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
O eleitor que não exerceu o direito ao voto no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, poderá votar no segundo, caso seu título esteja em situação regular. Cada turno representa uma eleição diferente para a Justiça Eleitoral.
Horário de votação
A votação começa às 8h e termina às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila da seção.
Neste ano, há uma novidade: o horário de votação é unificado em todo o país. Como consequência, Estados com fuso horário diferente ao de Brasília terão de se adequar à medida.
Apuração
A previsão é de que, com a unificação do horário de votação, a divulgação dos resultados para todos os cargos seja iniciada a partir das 17h pela hora oficial de Brasília.
Quem vota
No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Local de votação
A consulta ao local de votação pode ser feita no portal do TSE. É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral. Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo e-Título.
Documentos para votar
O eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O TSE orienta que as pessoas levem também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Também é possível usar o e-Título, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store (se o seu e-Título tiver foto, ele também é válido como documento oficial).
O cidadão que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Ordem de votação
No segundo turno, o eleitor terá que digitar quatro números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem:
- governador – 2 dígitos
- presidente da República – 2 dígitos
Números dos candidatos
Os eleitores devem digitar o número, conferir o nome e a fotografia do candidato e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto.
Candidatos a presidente, em ordem alfabética:
- Jair Bolsonaro (PL) – 22
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 13
Candidatos a governador do RS, em ordem alfabética:
- Eduardo Leite (PSDB) – 45
- Onyx Lorenzoni (PL) – 22
Celular deverá ficar guardado
O eleitor não poderá acessar a cabine de votação portando o celular. O aparelho deve ser deixado em um lugar seguro: em algumas seções, haverá uma mesa de apoio ao lado da cabine com a urna; em outras, os mesários terão um recipiente para que os telefones sejam guardados. O importante, segundo o TSE, é que o eleitor siga as orientações da seção onde vota.
Transporte público
Os 10 municípios com mais eleitores no RS terão passe livre no segundo turno. A gratuidade foi confirmada em Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, São Leopoldo, Rio Grande e Viamão.
Como justificar a ausência
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita de forma presencial, pelo site do TSE ou pelo aplicativo do e-Título. Contudo, o eleitor que ainda não tiver justificado ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo.
O que pode e não pode fazer
É permitido ao eleitor se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
É proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.
O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar.
Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação.