
Justiça confirma que prefeitura não precisa pagar reajuste do magistério
A Justiça Federal, através da 1ª Vara Cível de Sant’Ana do Livramento, decidiu que o poder executivo municipal não é obrigado a pagar o reajuste determinado por portaria do Ministério da Educação para o piso nacional do magistério, confirmando a decisão liminar do inicio da ação. O juiz federal Lademiro Dors Filho julgou procedente o pedido feito pelo governo municipal