qui, 9 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 04 e 05.01.25

Reserva Legal e os desafios dos produtores brasileiros

Estudo aponta que Brasil possui uma das legislações mais rígidas em relação à produção de alimentos no mundo

O desafio de alimentar a população mundial aumenta ano após ano. Para se ter uma ideia, em 2022, o Planeta abriga cerca de 7,8 bilhões de pessoas. Em 2050, segundo projeções, serão 9 bilhões de habitantes e em 2100 passará dos 13 bilhões. Com isso, os países produtores de alimentos têm a missão de aumentar a produção em larga escala, ponto em que o Brasil tem a sua relevância.
No país, está o desafio de uma das legislações mais rígidas do mundo em relação ao agronegócio. É o que aponta um estudo da Sociedade Rural Brasileira (SRB), onde diz que o Brasil tem a maior área de florestas nativas, menor percentual de área agrícola e criou instrumentos únicos de preservação ambiental em propriedades privadas com a Reserva Legal. São regras mais rígidas do que países como Canadá, China, França, Alemanha e Estados Unidos. Dentre esses países, o Brasil tem a maior extensão de cobertura florestal, com aproximadamente 490 milhões de hectares.
Além disso, o país possui a maior parte de florestas nativas, com um percentual mínimo de florestas plantadas, que representam 59% do seu território, que equivale a quase o dobro dos outros países, mas reserva apenas 34% da terra para a produção agrícola e pecuária. O percentual brasileiro é inferior ao dos Estados Unidos, China, França, Alemanha e Argentina.
No Brasil, por exemplo, 47% das áreas são florestas públicas, enquanto as privadas ocupam apenas 12 % do território. Em países como França e Estados Unidos, por exemplo, o percentual privado supera o público.

CONSERVAÇÃO, SEM COMPENSAÇÃO 

O engenheiro agrônomo e produtor rural, Rafael Custódio Nunes, explica que a Reserva Legal é definida pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) como “área para a conservação da biodiversidade, assim como abrigo e proteção para a fauna e flora nativa. Diante disto, e com a ideia de quando da sua criação, de formar ‘corredores ecológicos’, esta teoria ficou sem eficácia quando a alocação desta área fica a critério do próprio produtor, quando da implantação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), não possuindo a obrigatoriedade de propriedades lindeiras possuírem Reserva Legal lindeiras também”, disse.
Segundo ele, os casos mais complexos ficam para as propriedades agrícolas, onde não é permitida a execução da atividade dentro da área, o que diminui a quantidade de área a ser explorada. Uma solução para o produtor é determinar a localização da Reserva Legal nas APPs (áreas de preservação permanente), caso a propriedade possua.
O ponto-chave nesta discussão, é que o produtor acaba sendo lesado por não receber a devida compensação, conforme explica Rafael. “A grande questão é que, o produtor fica apenas com o ônus da obrigatoriedade da produção, limitando ou inexistindo esta, não possuindo o bônus, que seria, no mínimo, a diminuição de cobrança do ITR nestas áreas ou inexistência de tal imposto para as áreas de Reserva Legal, já que o pagamento seria a própria conservação”.

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