O desembargador da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Arminio José Abreu de Lima Rosa emitiu, na tarde dessa sexta (2), um despacho no qual indefere o pedido de reconsideração protocolado pelo Sindicato dos Transportes Rodoviários de Sant’Ana do Livramento (STU).
O pedido refere-se à liminar emitida pelo desembargador na última quinta-feira (30), que determinava o restabelecimento imediato da prestação do serviço de transporte coletivo urbano. De acordo com o novo despacho, mantém-se a decisão que determina a volta do serviço, interpondo o pedido realizado pelo sindicato para que o executivo subsidie o combustível a fim de que se restabelecesse a integralidade das operações.
Confira trecho do despacho:
“Por fim, totalmente descabido o pedido subsidiário formulado, para que a municipalidade forneça o óleo diesel necessário ao restabelecimento integral das operações, por se tratar de evidente obrigação das permissionárias a aquisição do combustível utilizado pelos ônibus para prestação do serviço público de transporte coletivo.
III. Dito isso, indefiro o pedido de reconsideração, assim como o pedido subsidiário deduzido.”
Procurado, o advogado que representa o sindicato afirma que não foi notificado sobre a nova decisão e que, assim que tiver conhecimento sobre o documento, entrará com novo recurso na Justiça.
O STU informou que nos domingos e feriados não haverá transporte coletivo urbano em Sant’Ana do Livramento. Atualmente, os ônibus estão circulando de segunda à sábado nos seguintes horários: das 5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h, com a suspensão completa do serviço aos domingos e feriados.